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Despacho (extrato) 13044/2023, de 20 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira de oficial de registos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13044/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira de oficial de registos.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, precedendo procedimento concursal com a referência 2/2019 - DRH/SPRH (OR), para a ocupação de postos de trabalho na carreira/categoria de oficial de registos, procedeu-se, à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o oficial de registos abaixo identificado, sendo a respetiva remuneração calculada nos termos do Decreto-Lei 131/91, de 2 de abril, da Portaria 1448/2001, de 22 de dezembro e da Portaria 940/99, de 27 de outubro:

NomeCategoriaServiçoData de efeito
Rui Manuel Fatela Bexiga...Oficial de registos...Conservatória Registo Predial de Vila Real...01/11/2021


11 de dezembro de 2023. - A Coordenadora do Setor de Administração de Recursos Humanos, Helena Cristina Almeida Andrade Delca.

317151291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5588726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-02 - Decreto-Lei 131/91 - Ministério da Justiça

    Estabelece as escalas indiciárias relativas aos vencimentos dos conservadores, dos notários e dos oficiais dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-27 - Portaria 940/99 - Ministério da Justiça

    Fixa a participação emolumentar atribuída aos oficiais dos registos e notariado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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