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Aviso (extrato) 24687/2023, de 20 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior, para exercício de funções no Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 24687/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior, para exercício de funções no Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais.

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira geral técnica superior do mapa de pessoal do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., para exercício de funções no Departamento de Informação, Comunicação e Relações internacionais

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual e no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por meu despacho de 23 de novembro de 2023, no uso de competência delegada, se encontra aberto o procedimento concursal em epígrafe, nos seguintes termos:

1 - Entidade que realiza o procedimento - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

2 - Unidade Orgânica - Departamento de Informação, Comunicação e Relações internacionais

3 - Local de trabalho - Rua Rodrigo da Fonseca, 55, Lisboa.

4 - Número de postos de trabalho - 1 (um).

5 - Carreira/categoria - Técnica Superior:

Caracterização dos postos de trabalho - Um posto de trabalho da carreira/categoria geral de Técnico Superior, no âmbito das atribuições do Departamento de Informação, Comunicação e Relações internacionais, com o conteúdo funcional de grau de complexidade três (3), de acordo com o previsto em anexo à LTFP, para desenvolvimento das atividades seguintes:

Apoio especializado à área das relações internacionais do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), plasmadas na Missão do IPDJ a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, revisto pelo Decreto-Lei 132/2014 de 3 de setembro, bem como as competências do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais (DICRI), cf. artigo 3.º da Portaria 11/2012 de 11 de janeiro, revista por sua vez pela Portaria 231/2015 de 6 de agosto;

Acompanhamento da participação das áreas governativas do Desporto e da Juventude em programas, projetos e atividades desenvolvidos pelos seus órgãos, serviços e organismos, ao nível das instâncias e organismos comunitários e internacionais, através da elaboração de informações, pareceres e notas;

Acompanhamento da representação das áreas governativas do Desporto e da Juventude em comités, redes e grupos de trabalho, ao nível das instâncias e organismos comunitários e internacionais, através da elaboração de informações, pareceres, notas e agendas anotadas;

Elaboração, coordenação, e/ou participação em estudos/relatórios internacionais e nacionais com incidência internacional;

Apoio técnico aos membros do Governo no âmbito dos assuntos europeus, internacionais, bilaterais e multilaterais, e no quadro da cooperação para o desenvolvimento, designadamente através da elaboração de informações, pareceres, notas e agendas anotadas;

Assegurar diretamente a participação em programas, projetos, atividades e iniciativas de âmbito comunitário, internacional, multilateral e bilateral, bem como no quadro da cooperação para o desenvolvimento - participação em missões internacionais;

Representação das áreas governativas do Desporto e da Juventude em comités, redes e grupos de trabalho comunitários, internacionais, multilaterais e bilaterais, bem como no quadro da cooperação para o desenvolvimento e em instâncias nacionais com incidência internacional - participação em missões internacionais;

Acompanhamento da intervenção das áreas governativas do desporto e da Juventude no domínio da cooperação para o desenvolvimento, a nível multilateral e bilateral, designadamente com os países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e a CPLP propriamente dita, bem como da intervenção em programas e atividades desenvolvidos pelos órgãos, serviços e organismos de ambos os setores, nomeadamente através da elaboração de informações, pareceres, notas e agendas anotadas;

Assegurar a organização e/ou apoio de reuniões e eventos internacionais;

Articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, as estruturas de coordenação das relações internacionais da Administração Central, as instâncias e organizações comunitárias e internacionais, as estruturas de coordenação das relações internacionais de ministérios homólogos de estados terceiros.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Podem ser admitidos/as ao presente procedimento concursal trabalhadores/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído, que cumpram os requisitos de admissão constantes do aviso integral publicado na BEP.

6.2 - Habilitações Académicas - Licenciatura ou grau superior, preferencialmente nos domínios das relações internacionais, da ciência política e conexas, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.

7 - Perfil requerido:

Conhecimento do ordenamento jurídico comunitário, incluindo as questões de comitologia da União Europeia, processo de decisão, transposição de diretivas e auxílios de Estado;

Capacidade de compreender a posição de Portugal no mundo, designadamente ao nível dos fóruns internacionais (de âmbito mundial ou regional), e relativamente a Estados Terceiros;

Conhecimento das matérias atinentes aos direitos humanos no âmbito das organizações internacionais, designadamente a ONU e o Conselho da Europa (CoE);

Conhecimento das instâncias e organismos comunitários - UE - e internacionais de âmbito mundial ou regional (CPLP, CoE, OCDE, OSCE, OEI, OIJ, ONU, UNESCO), e demais organizações internacionais ativas no âmbito do Desporto e da Juventude;

Conhecimentos de Direito Internacional Público, designadamente no quadro de instrumentos de cooperação internacional (designadamente negociação e elaboração de instrumentos tendo presentes os mecanismos coordenados pelo MNE e as grandes linhas estratégicas da cooperação internacional, nacionais e europeias);

Conhecimento das políticas e medidas nacionais no domínio da do Desporto e da Juventude, bem como dos respetivos instrumentos enquadradores (Programa de Governo, Grandes Opções do Plano, a Estratégia da Cooperação Portuguesa, etc.);

Conhecimento das realidades políticas (incluindo nos domínios o Desporto e da Juventude) e socioeconómicas de Estados Terceiros;

Conhecimento das tendências e orientações internacionais e nacionais no âmbito das relações internacionais e da cooperação para o desenvolvimento - bilateral e multilateral, designadamente nos domínios do Desporto e da Juventude;

Capacidade para participar em missões internacionais, em representação institucional ou outra;

Capacidade para participar em reuniões de âmbito nacional em matérias internacionais, em representação institucional ou outra (Comissões interministeriais, RIM, estruturas nacionais com incidência internacional, etc.);

Capacidade para elaborar agendas anotadas;

Capacidade para elaborar relatórios de missão;

Capacidade para elaborar informações e pareceres técnicos na área das relações internacionais e da cooperação para o desenvolvimento;

Capacidade para preparar reuniões e organizar eventos e demais iniciativas de âmbito internacional ou de âmbito nacional com incidência internacional (organização logística e organização substantiva);

Capacidade para articular com as estruturas e organismos nacionais e de Estados Terceiros no âmbito das relações internacionais e da cooperação para o desenvolvimento;

Capacidade para aplicar as normas e regras do protocolo do Estado Português, incluindo em matéria de organização de visitas de estado e de reuniões internacionais;

Capacidade para comunicar preferencialmente em língua inglesa, sendo valorizados ainda o domínio de outras línguas, como a Francesa ou Espanhola;

Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

8 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação integral do Aviso do procedimento na Bolsa de Emprego Público (BEP).

9 - Publicação integral - A publicação integral do procedimento pode ser consultada na BEP, em www.bep.gov.pt e no Portal do IPDJ, IP, em https://ipdj.gov.pt/documentos-derecursos-humanos.

23 de novembro de 2023. - A Vogal do Conselho Diretivo, Sílvia Vermelho.

317123987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5588654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-03 - Decreto-Lei 132/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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