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Despacho 12988/2023, de 19 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências na coordenadora da Unidade de Saúde Familiar de Vendas Novas (USF), Dr.ª Catarina Pereira Barreto Teixeira dos Santos

Texto do documento

Despacho 12988/2023

Sumário: Delegação de competências na coordenadora da Unidade de Saúde Familiar de Vendas Novas (USF), Dr.ª Catarina Pereira Barreto Teixeira dos Santos.

Por despacho da Presidente do Conselho Clínico e da Saúde, do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central, Dr.ª Maria Helena Gonçalves, datado de 09-11-2023, em substituição da Diretora Executiva, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo artigo 20.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, republicado no Decreto-Lei 137/2013, de 07 de outubro, foi delegado na Coordenadora da Unidade de Saúde Familiar de Vendas Novas (USF), Dr.ª Catarina Pereira Barreto Teixeira dos Santos, com efeitos de 10 de outubro de 2023, até 31 de dezembro de 2023, data em que será agendado novo Conselho Geral para nomeação de novo Coordenador, competência para a prática dos atos abaixo mencionados, dos profissionais afetos à USF de Vendas Novas:

1) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da unidade orgânica;

2) Justificar ou injustificar faltas dos funcionários da sua unidade orgânica;

3) Autorizar o gozo de férias dos funcionários da unidade orgânica;

O presente despacho produz efeitos à data acima referida, ficando por este meio ratificados todos os atos que, anteriormente, foram praticados.

28 de novembro de 2023. - A Vogal do Conselho Diretivo, Margarida Fernanda Coelho Murta Rebelo da Silveira.

317115521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5587186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-07 - Decreto-Lei 137/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, bem como o (primeira alteração) Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril, que estabelece as regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e local, e procede à republicação de ambos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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