Sumário: Homologa o período experimental do trabalhador Simão Pedro Godinho Batista na carreira de técnico superior.
Faz-se publicamente saber que, nos termos e na forma prevista no art. 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o trabalhador a seguir melhor identificado concluiu com sucesso o respetivo período experimental na carreira geral unicategorial de técnico superior (TS):
| Nome | Car./Cat. | Pr./Nr. | Atividade | Despacho |
| Simão Pedro Godinho Batista... | TS | 2.ª/16 | Contratação pública... | 25/11/2023 |
Destarte, ao abrigo do disposto no art. 48.º LTFP, o período experimental é tido em conta, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo, com efeitos à data da celebração do respetivo contrato de trabalho em funções públicas constituído por tempo indeterminado, com esta entidade empregadora pública.
04/12/2023. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Manuel Martins Lucas.
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