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Despacho 12983/2023, de 19 de Dezembro

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Sumário

Exoneração da direção da Escola Profissional de Arqueologia do Freixo, Marco de Canaveses

Texto do documento

Despacho 12983/2023

Sumário: Exoneração da direção da Escola Profissional de Arqueologia do Freixo, Marco de Canaveses.

Exoneração da Direção da Escola Profissional de Arqueologia do Freixo, Marco de Canaveses

Considerando a especificidade das características pedagógicas da Escola Profissional de Arqueologia do Freixo, Marco de Canaveses, bem como a evolução em sentido decrescente da demografia escolar, conducente a uma acrescida complexidade na prossecução da sua missão, determino, de acordo com as competências que me foram atribuídas por força das disposições conjugadas, constantes do artigo 11.º da Portaria 795/2000, de 20 de setembro e da alínea c) do artigo 12.º do Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, a exoneração dos membros da direção da Escola, nomeados por meu Despacho 9456/2021, de 17/09/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28/09/2021, mantendo-se, excecionalmente, a permanência em rede do estabelecimento escolar.

A presente exoneração produz efeitos a 01 de dezembro de 2023.

28 de novembro de 2023. - O Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves.

317114614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5587171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-F/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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