Despacho Normativo 94/88
Nos termos do disposto no n.º 2.º da Portaria 724/86, de 29 de Novembro, determina-se que os produtores de carne de ovinos e caprinos que se encontrem na condições definidas pelos Regulamentos (CEE) n.os
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do Conselho, de 31 de Março de 1984, e
3007/84
da Comissão, de 26 de Outubro de 1984, e que pretendam beneficiar do prémio estabelecido pela Comunidade Económica Europeia relativo à campanha de 1988, a atribuir em 1989, deverão apresentar os seus pedidos de atribuição do prémio durante o período compreendido entre 1 de Dezembro de 1988 e 30 de Janeiro de 1989.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, 31 de Outubro de 1988. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.