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Despacho Normativo 94/88, de 15 de Novembro

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Sumário

DETERMINA QUE OS PRODUTORES DE CARNE DE OVINOS E CAPRINOS QUE SE ENCONTREM NAS CONDICOES DEFINIDAS PELOS REGULAMENTOS (CEE) 872/74 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 31 DE MARCO E 3007/84 (EUR-Lex), DA COMISSAO, DE 26 DE OUTUBRO E QUE PRETENDAM BENEFICIAR DO PRÉMIO ESTABELECIDO PELA COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA, RELATIVO A CAMPANHA DE 1988, A ATRIBUIR EM 1989, DEVEM APRESENTAR OS SEUS PEDIDOS DE ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO DURANTE O PERIODO COMPREENDIDO ENTRE 1 DE DEZEMBRO DE 1988 E 30 DE JANEIRO DE 1989.

Texto do documento

Despacho Normativo 94/88
Nos termos do disposto no n.º 2.º da Portaria 724/86, de 29 de Novembro, determina-se que os produtores de carne de ovinos e caprinos que se encontrem na condições definidas pelos Regulamentos (CEE) n.os 872/74 do Conselho, de 31 de Março de 1984, e 3007/84 da Comissão, de 26 de Outubro de 1984, e que pretendam beneficiar do prémio estabelecido pela Comunidade Económica Europeia relativo à campanha de 1988, a atribuir em 1989, deverão apresentar os seus pedidos de atribuição do prémio durante o período compreendido entre 1 de Dezembro de 1988 e 30 de Janeiro de 1989.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, 31 de Outubro de 1988. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-11-29 - Portaria 724/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Atribui um prémio aos produtores de carne de ovinos e caprinos para atribuição em 1987, relativo à campanha de 1986.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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