A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 1329/2023, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família

Texto do documento

Regulamento 1329/2023

Sumário: Aprova o Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família.

Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família

Paula Cristina Leiras Belchior, Presidente da União das Freguesias de Alvito (São Pedro e São Martinho) e Couto, torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia tomada em reunião ordinária de 02 de novembro de 2021 e por deliberação da Assembleia de Freguesia, tomada em reunião ordinária de 11 de dezembro de 2021 e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), foi aprovado o Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família.

21 de novembro de 2023. - A Presidente da União das Freguesias de Alvito (São Pedro e São Martinho) e Couto, Paula Cristina Leiras Belchior.

Nota Justificativa

O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade presentes na União das Freguesias de Alvito (São Pedro e São Martinho) e Couto nas últimas décadas, constituem presentemente uma preocupação social e política da maior importância para a autarquia.

O interesse da Junta de Freguesia em promover incentivos específicos que levem, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação, de modo a criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida da população.

Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas a implementar, verifica-se que os benefícios decorrentes da atribuição de apoios à natalidade, previstos no presente Regulamento, são manifestamente superiores aos custos que lhe estão associados, na medida em que a atribuição de apoios à natalidade permitirá a progressiva inserção social e a melhoria das condições de vida das populações, o que por consequência se espera num aumento da natalidade.

Artigo 1.º

Âmbito e objetivo

1 - O Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família é elaborado ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

2 - O presente regulamento aplica-se à área geográfica da União de Freguesias de Alvito (S. Pedro e S. Martinho) e Couto, concelho de Barcelos, e visa atribuir benefícios sociais, especialmente direcionados ao incentivo à natalidade e apoio à família.

Artigo 2.º

Beneficiários

São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes na União de Freguesias de Alvito (S. Pedro e S. Martinho) e Couto, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.

Artigo 3.º

Modalidades de apoio

Os apoios a conceder revestem duas modalidades, a saber:

a) Incentivo à natalidade;

b) Apoio à família;

Artigo 4.º

Condições gerais de atribuição

1 - Podem requerer os apoios constantes no presente regulamento:

a) Os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;

b) O progenitor que resida comprovadamente com o/a menor;

2 - Para a atribuição do apoio devem ser preenchidas as seguintes condições:

a) O(s) requerente(s) devem possuir residência permanente no território União de Freguesias de Alvito (S. Pedro e S. Martinho) e Couto;

b) A criança deve estar registada como natural da União de Freguesias de Alvito (S. Pedro e S. Martinho) e Couto;

c) A criança deve ter nascido após 15 de outubro de 2021, data da tomada de posse do executivo que estabelece o presente regulamento;

d) O(s) requerente(s) deve(m) fornecer todos os documentos de identificação solicitados, assim como os documentos necessários para comprovar os requisitos acima mencionados;

Artigo 5.º

Incentivo à natalidade

1 - O Incentivo à Natalidade trata-se de uma prestação única, sempre que ocorra o nascimento de uma criança;

2 - Para beneficiar deste apoio o(s) requerente(s) deverão satisfazer os requisitos do Artigo 4.º do presente regulamento;

3 - O subsídio a atribuir tem o valor monetário de:

a) Dos 0 aos 12 meses - 360,00(euro) (trezentos e sessenta euros);

b) Dos 13 aos 24 meses - 240,00(euro) (duzentos e quarenta euros);

4 - O valor do subsídio é pago por transferência bancária;

Artigo 6.º

Apoio à família

1 - Atribuição do apoio à família abrange todos/as os/as alunos/as do Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico, inscritos na Escola Básica de Alvito e Jardim de infância de Alvito;

2 - O subsídio a atribuir tem o valor monetário de 100,00(euro) (cem euros) por aluno;

3 - O valor do apoio à família é pago por transferência bancária, numa única prestação;

4 - Tem legitimidade para requerer este benefício qualquer pessoa singular que se identifique como encarregado de educação do menor, como tal identificado no documento comprovativo da matrícula;

Artigo 7.º

Candidaturas

1 - A candidatura à atribuição do apoio previsto no artigo 5.º será instruída com os seguintes documentos, a entregar nos serviços da Junta de Freguesia:

a) Requerimento, conforme anexo I;

b) Cópia do Certificado de Nascimento da criança ou documento comprovativo de registo;

c) Documento comprovativo da morada do(s) progenitor(s);

d) Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB);

e) Faturas de compras de produtos ou bens destinados à criança, de montante total igual ou superior ao subsídio a atribuir;

f) Outros documentos que se considerem necessários para a verificação das condições.

2 - As faturas mencionadas na alínea e) do número anterior podem respeitar a compras efetuadas entre os seis meses anteriores ao nascimento e a data da apresentação da candidatura.

3 - Em caso de mais de um nascimento simultâneo, deverão ser apresentadas faturas de compras de produtos ou bens destinados aos recém-nascidos, de montante total igual ou superior do subsídio a atribuir;

4 - A candidatura referente ao apoio mencionado no artigo 6.º deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Requerimento, conforme anexo II;

b) Documento comprovativo da matrícula do/a aluno/a no Pré-Escolar ou no 1.º Ciclo;

c) Documento comprovativo da morada do aluno;

d) Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB);

Artigo 8.º

Prazos de Candidatura

1 - As candidaturas aos subsídios devem ocorrer dentro dos seguintes prazos:

a) Para o apoio à natalidade:

i) Dos 0 aos 12 meses - no prazo máximo de 12 meses após o nascimento da criança;

ii) Dos 13 aos 24 meses - nos 12 meses seguintes até perfazer os 24 meses;

b) Para o apoio à família até 31 de outubro do ano letivo a que o mesmo respeite.

2 - O apoio à família tem de ser requerido anualmente.

Artigo 9.º

Análise e arquivo de Candidatura

1 - A candidatura é analisada pelos serviços competentes desta Junta de Freguesia;

2 - A Presidência da Junta, valida as condições de elegibilidade do(s) requerente(s);

3 - Os documentos comprovativos das candidaturas e da elegibilidade dos apoios ficarão arquivados nos serviços desta Junta de Freguesia.

Artigo 10.º

Fiscalização

1 - A Junta de Freguesia pode requerer a qualquer momento uma prova idónea, comprovativa dos documentos apresentados pelo(s) requerente(s);

2 - Ao comprovar-se a eventual prestação de declarações falsas para além do respetivo procedimento criminal, será exigida a devolução do montante do subsídio.

A imagem não se encontra disponível.




A imagem não se encontra disponível.


317087472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5585743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda