Sumário: Aprova o Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família.
Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família
Paula Cristina Leiras Belchior, Presidente da União das Freguesias de Alvito (São Pedro e São Martinho) e Couto, torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia tomada em reunião ordinária de 02 de novembro de 2021 e por deliberação da Assembleia de Freguesia, tomada em reunião ordinária de 11 de dezembro de 2021 e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), foi aprovado o Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família.
21 de novembro de 2023. - A Presidente da União das Freguesias de Alvito (São Pedro e São Martinho) e Couto, Paula Cristina Leiras Belchior.
Nota Justificativa
O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade presentes na União das Freguesias de Alvito (São Pedro e São Martinho) e Couto nas últimas décadas, constituem presentemente uma preocupação social e política da maior importância para a autarquia.
O interesse da Junta de Freguesia em promover incentivos específicos que levem, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação, de modo a criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida da população.
Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas a implementar, verifica-se que os benefícios decorrentes da atribuição de apoios à natalidade, previstos no presente Regulamento, são manifestamente superiores aos custos que lhe estão associados, na medida em que a atribuição de apoios à natalidade permitirá a progressiva inserção social e a melhoria das condições de vida das populações, o que por consequência se espera num aumento da natalidade.
Artigo 1.º
Âmbito e objetivo
1 - O Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família é elaborado ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
2 - O presente regulamento aplica-se à área geográfica da União de Freguesias de Alvito (S. Pedro e S. Martinho) e Couto, concelho de Barcelos, e visa atribuir benefícios sociais, especialmente direcionados ao incentivo à natalidade e apoio à família.
Artigo 2.º
Beneficiários
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes na União de Freguesias de Alvito (S. Pedro e S. Martinho) e Couto, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
Artigo 3.º
Modalidades de apoio
Os apoios a conceder revestem duas modalidades, a saber:
a) Incentivo à natalidade;
b) Apoio à família;
Artigo 4.º
Condições gerais de atribuição
1 - Podem requerer os apoios constantes no presente regulamento:
a) Os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
b) O progenitor que resida comprovadamente com o/a menor;
2 - Para a atribuição do apoio devem ser preenchidas as seguintes condições:
a) O(s) requerente(s) devem possuir residência permanente no território União de Freguesias de Alvito (S. Pedro e S. Martinho) e Couto;
b) A criança deve estar registada como natural da União de Freguesias de Alvito (S. Pedro e S. Martinho) e Couto;
c) A criança deve ter nascido após 15 de outubro de 2021, data da tomada de posse do executivo que estabelece o presente regulamento;
d) O(s) requerente(s) deve(m) fornecer todos os documentos de identificação solicitados, assim como os documentos necessários para comprovar os requisitos acima mencionados;
Artigo 5.º
Incentivo à natalidade
1 - O Incentivo à Natalidade trata-se de uma prestação única, sempre que ocorra o nascimento de uma criança;
2 - Para beneficiar deste apoio o(s) requerente(s) deverão satisfazer os requisitos do Artigo 4.º do presente regulamento;
3 - O subsídio a atribuir tem o valor monetário de:
a) Dos 0 aos 12 meses - 360,00(euro) (trezentos e sessenta euros);
b) Dos 13 aos 24 meses - 240,00(euro) (duzentos e quarenta euros);
4 - O valor do subsídio é pago por transferência bancária;
Artigo 6.º
Apoio à família
1 - Atribuição do apoio à família abrange todos/as os/as alunos/as do Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico, inscritos na Escola Básica de Alvito e Jardim de infância de Alvito;
2 - O subsídio a atribuir tem o valor monetário de 100,00(euro) (cem euros) por aluno;
3 - O valor do apoio à família é pago por transferência bancária, numa única prestação;
4 - Tem legitimidade para requerer este benefício qualquer pessoa singular que se identifique como encarregado de educação do menor, como tal identificado no documento comprovativo da matrícula;
Artigo 7.º
Candidaturas
1 - A candidatura à atribuição do apoio previsto no artigo 5.º será instruída com os seguintes documentos, a entregar nos serviços da Junta de Freguesia:
a) Requerimento, conforme anexo I;
b) Cópia do Certificado de Nascimento da criança ou documento comprovativo de registo;
c) Documento comprovativo da morada do(s) progenitor(s);
d) Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB);
e) Faturas de compras de produtos ou bens destinados à criança, de montante total igual ou superior ao subsídio a atribuir;
f) Outros documentos que se considerem necessários para a verificação das condições.
2 - As faturas mencionadas na alínea e) do número anterior podem respeitar a compras efetuadas entre os seis meses anteriores ao nascimento e a data da apresentação da candidatura.
3 - Em caso de mais de um nascimento simultâneo, deverão ser apresentadas faturas de compras de produtos ou bens destinados aos recém-nascidos, de montante total igual ou superior do subsídio a atribuir;
4 - A candidatura referente ao apoio mencionado no artigo 6.º deve ser instruída com os seguintes elementos:
a) Requerimento, conforme anexo II;
b) Documento comprovativo da matrícula do/a aluno/a no Pré-Escolar ou no 1.º Ciclo;
c) Documento comprovativo da morada do aluno;
d) Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB);
Artigo 8.º
Prazos de Candidatura
1 - As candidaturas aos subsídios devem ocorrer dentro dos seguintes prazos:
a) Para o apoio à natalidade:
i) Dos 0 aos 12 meses - no prazo máximo de 12 meses após o nascimento da criança;
ii) Dos 13 aos 24 meses - nos 12 meses seguintes até perfazer os 24 meses;
b) Para o apoio à família até 31 de outubro do ano letivo a que o mesmo respeite.
2 - O apoio à família tem de ser requerido anualmente.
Artigo 9.º
Análise e arquivo de Candidatura
1 - A candidatura é analisada pelos serviços competentes desta Junta de Freguesia;
2 - A Presidência da Junta, valida as condições de elegibilidade do(s) requerente(s);
3 - Os documentos comprovativos das candidaturas e da elegibilidade dos apoios ficarão arquivados nos serviços desta Junta de Freguesia.
Artigo 10.º
Fiscalização
1 - A Junta de Freguesia pode requerer a qualquer momento uma prova idónea, comprovativa dos documentos apresentados pelo(s) requerente(s);
2 - Ao comprovar-se a eventual prestação de declarações falsas para além do respetivo procedimento criminal, será exigida a devolução do montante do subsídio.
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