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Regulamento 1329/2023, de 18 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família

Texto do documento

Regulamento 1329/2023

Sumário: Aprova o Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família.

Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família

Paula Cristina Leiras Belchior, Presidente da União das Freguesias de Alvito (São Pedro e São Martinho) e Couto, torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia tomada em reunião ordinária de 02 de novembro de 2021 e por deliberação da Assembleia de Freguesia, tomada em reunião ordinária de 11 de dezembro de 2021 e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), foi aprovado o Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família.

21 de novembro de 2023. - A Presidente da União das Freguesias de Alvito (São Pedro e São Martinho) e Couto, Paula Cristina Leiras Belchior.

Nota Justificativa

O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade presentes na União das Freguesias de Alvito (São Pedro e São Martinho) e Couto nas últimas décadas, constituem presentemente uma preocupação social e política da maior importância para a autarquia.

O interesse da Junta de Freguesia em promover incentivos específicos que levem, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação, de modo a criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida da população.

Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas a implementar, verifica-se que os benefícios decorrentes da atribuição de apoios à natalidade, previstos no presente Regulamento, são manifestamente superiores aos custos que lhe estão associados, na medida em que a atribuição de apoios à natalidade permitirá a progressiva inserção social e a melhoria das condições de vida das populações, o que por consequência se espera num aumento da natalidade.

Artigo 1.º

Âmbito e objetivo

1 - O Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família é elaborado ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

2 - O presente regulamento aplica-se à área geográfica da União de Freguesias de Alvito (S. Pedro e S. Martinho) e Couto, concelho de Barcelos, e visa atribuir benefícios sociais, especialmente direcionados ao incentivo à natalidade e apoio à família.

Artigo 2.º

Beneficiários

São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes na União de Freguesias de Alvito (S. Pedro e S. Martinho) e Couto, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.

Artigo 3.º

Modalidades de apoio

Os apoios a conceder revestem duas modalidades, a saber:

a) Incentivo à natalidade;

b) Apoio à família;

Artigo 4.º

Condições gerais de atribuição

1 - Podem requerer os apoios constantes no presente regulamento:

a) Os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;

b) O progenitor que resida comprovadamente com o/a menor;

2 - Para a atribuição do apoio devem ser preenchidas as seguintes condições:

a) O(s) requerente(s) devem possuir residência permanente no território União de Freguesias de Alvito (S. Pedro e S. Martinho) e Couto;

b) A criança deve estar registada como natural da União de Freguesias de Alvito (S. Pedro e S. Martinho) e Couto;

c) A criança deve ter nascido após 15 de outubro de 2021, data da tomada de posse do executivo que estabelece o presente regulamento;

d) O(s) requerente(s) deve(m) fornecer todos os documentos de identificação solicitados, assim como os documentos necessários para comprovar os requisitos acima mencionados;

Artigo 5.º

Incentivo à natalidade

1 - O Incentivo à Natalidade trata-se de uma prestação única, sempre que ocorra o nascimento de uma criança;

2 - Para beneficiar deste apoio o(s) requerente(s) deverão satisfazer os requisitos do Artigo 4.º do presente regulamento;

3 - O subsídio a atribuir tem o valor monetário de:

a) Dos 0 aos 12 meses - 360,00(euro) (trezentos e sessenta euros);

b) Dos 13 aos 24 meses - 240,00(euro) (duzentos e quarenta euros);

4 - O valor do subsídio é pago por transferência bancária;

Artigo 6.º

Apoio à família

1 - Atribuição do apoio à família abrange todos/as os/as alunos/as do Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico, inscritos na Escola Básica de Alvito e Jardim de infância de Alvito;

2 - O subsídio a atribuir tem o valor monetário de 100,00(euro) (cem euros) por aluno;

3 - O valor do apoio à família é pago por transferência bancária, numa única prestação;

4 - Tem legitimidade para requerer este benefício qualquer pessoa singular que se identifique como encarregado de educação do menor, como tal identificado no documento comprovativo da matrícula;

Artigo 7.º

Candidaturas

1 - A candidatura à atribuição do apoio previsto no artigo 5.º será instruída com os seguintes documentos, a entregar nos serviços da Junta de Freguesia:

a) Requerimento, conforme anexo I;

b) Cópia do Certificado de Nascimento da criança ou documento comprovativo de registo;

c) Documento comprovativo da morada do(s) progenitor(s);

d) Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB);

e) Faturas de compras de produtos ou bens destinados à criança, de montante total igual ou superior ao subsídio a atribuir;

f) Outros documentos que se considerem necessários para a verificação das condições.

2 - As faturas mencionadas na alínea e) do número anterior podem respeitar a compras efetuadas entre os seis meses anteriores ao nascimento e a data da apresentação da candidatura.

3 - Em caso de mais de um nascimento simultâneo, deverão ser apresentadas faturas de compras de produtos ou bens destinados aos recém-nascidos, de montante total igual ou superior do subsídio a atribuir;

4 - A candidatura referente ao apoio mencionado no artigo 6.º deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Requerimento, conforme anexo II;

b) Documento comprovativo da matrícula do/a aluno/a no Pré-Escolar ou no 1.º Ciclo;

c) Documento comprovativo da morada do aluno;

d) Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB);

Artigo 8.º

Prazos de Candidatura

1 - As candidaturas aos subsídios devem ocorrer dentro dos seguintes prazos:

a) Para o apoio à natalidade:

i) Dos 0 aos 12 meses - no prazo máximo de 12 meses após o nascimento da criança;

ii) Dos 13 aos 24 meses - nos 12 meses seguintes até perfazer os 24 meses;

b) Para o apoio à família até 31 de outubro do ano letivo a que o mesmo respeite.

2 - O apoio à família tem de ser requerido anualmente.

Artigo 9.º

Análise e arquivo de Candidatura

1 - A candidatura é analisada pelos serviços competentes desta Junta de Freguesia;

2 - A Presidência da Junta, valida as condições de elegibilidade do(s) requerente(s);

3 - Os documentos comprovativos das candidaturas e da elegibilidade dos apoios ficarão arquivados nos serviços desta Junta de Freguesia.

Artigo 10.º

Fiscalização

1 - A Junta de Freguesia pode requerer a qualquer momento uma prova idónea, comprovativa dos documentos apresentados pelo(s) requerente(s);

2 - Ao comprovar-se a eventual prestação de declarações falsas para além do respetivo procedimento criminal, será exigida a devolução do montante do subsídio.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5585743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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