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Aviso do Banco de Portugal 8/2023, de 18 de Dezembro

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Sumário

Regula o registo de informação nas instituições sobre acordos de subcontratação e o formato de comunicação dessa informação e de informação relativa a novas funções ou alterações materiais a funções subcontratadas essenciais ou importantes ao Banco de Portugal

Texto do documento

Aviso do Banco de Portugal n.º 8/2023

Sumário: Regula o registo de informação nas instituições sobre acordos de subcontratação e o formato de comunicação dessa informação e de informação relativa a novas funções ou alterações materiais a funções subcontratadas essenciais ou importantes ao Banco de Portugal.

O recurso à subcontratação de funções por parte das instituições financeiras tem aumentado significativamente nos últimos anos, visando, em grande medida, promover globalmente a redução e o controlo de custos, a melhoria da eficiência, flexibilidade e obtenção de economias de escala.

A subcontratação facilita também o acesso a conhecimento técnico especializado, em especial decorrente da crescente importância das tecnologias de informação e de comunicação, com vista a acelerar a transformação digital em curso e a aumentar a eficiência face às maiores exigências regulatórias a que as instituições estão sujeitas.

No entanto, um maior recurso e dependência da subcontratação pelas instituições também comporta riscos relevantes que importa acautelar, uma vez que, em última instância, a materialização de tais riscos pode afetar a resiliência e o desempenho operacional dessas instituições e, no limite, a estabilidade do sistema financeiro.

É neste contexto que os sistemas de governo e de controlo interno das instituições supervisionadas, em particular os sistemas de gestão de riscos, devem contemplar uma adequada gestão das funções subcontratadas, para o que devem ser estabelecidos mecanismos de controlo internos robustos que permitam assegurar que todos os riscos a que uma instituição supervisionada está ou pode vir a estar exposta decorrentes do recurso à subcontratação de funções, em particular de funções essenciais ou importantes, são adequada e atempadamente identificados, avaliados, acompanhados e controlados de modo a garantir que permanecem dentro dos limites de tolerância ao risco definidos nas políticas de risco das instituições.

No âmbito do mandato estabelecido na Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, entretanto alterada pela Diretiva (UE) 2019/878, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, e das competências previstas no artigo 16.º, n.º 1 do Regulamento 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de novembro de 2010, a Autoridade Bancária Europeia (EBA, na sigla inglesa) publicou, em 25 de fevereiro de 2019, as "Orientações relativas à subcontratação" (EBA/GL/2019/02) que estabelecem um conjunto alargado de orientações e recomendações relacionadas com a implementação de mecanismos e processos internos para uma gestão eficaz das funções subcontratadas, com vista a robustecer e harmonizar as políticas e práticas de subcontratação das entidades destinatárias.

Este Aviso define os requisitos mínimos para os registos da informação sobre os acordos de subcontratação e o formato de comunicação dessa informação ao Banco de Portugal. Ao definir métodos para a implementação harmonizada dos deveres existentes, o Aviso simplifica o quadro regulatório, reduz a incerteza, contribui para a consistência de procedimentos e requisitos entre instituições, e reforça os poderes de supervisão nesta matéria, atendendo à evidência e reconhecimento da relevância crescente deste risco para a estabilidade financeira.

O Banco de Portugal procedeu à divulgação das EBA/GL/2019/02 através da Carta Circular n.º CC/2019/00000065, de 15 de outubro de 2019.

Atendendo ao exposto, o presente Aviso absorve o conteúdo da Carta Circular n.º CC/2019/0000065, que, assim, deixa de ter relevância a partir da entrada em vigor do presente Aviso, sem prejuízo de permanecer naturalmente válida a recomendação de as instituições de crédito, empresas de investimento, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica sujeitas à supervisão do Banco de Portugal continuarem a observar os requisitos previstos nas EBA/GL/2019/02.

No âmbito da supervisão da prestação de serviços de pagamentos e emissão de moeda eletrónica, bem como da supervisão dos mecanismos de governo interno e controlo interno das instituições, existem requisitos específicos relativos à subcontratação (respetivamente, o artigo 33.º do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, aprovado pelo Decreto-Lei 91/2018, de 12 de novembro (RJSPME) e Capítulo VII e Anexo ao Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020), que são clarificados/harmonizados com o presente Aviso.

Relativamente ao âmbito temporal do registo dos acordos de subcontratação, e face ao tempo decorrido após a emissão da Carta Circular n.º CC/2019/00000065, considerou-se que devem ser incluídos todos os acordos que se encontram atualmente em vigor e os que terminaram nos 12 meses anteriores, por forma a assegurar uma avaliação adequada da gestão de risco.

O projeto do presente Aviso foi sujeito a consulta pública nos termos legais.

Nestes termos, o Banco de Portugal, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea f), n.º 1, artigo 17.º aplicável ex vi n.º 2 do artigo 99.º, e alíneas b) e c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 120.º, todos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de dezembro, e pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º, no n.º 4 do artigo 70.º e n.º 3 do artigo 60.º, todos do RJSPME, determina o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Aviso estabelece:

a) O dever de existência de um registo atualizado de informação sobre os acordos de subcontratação nas instituições, com um determinado conteúdo mínimo, bem como o dever da comunicação da informação constante desse registo ao Banco de Portugal quando este o solicite;

b) O dever de comunicação ao Banco de Portugal em caso de intenção de subcontratação de funções essenciais ou importantes ou quaisquer alterações significativas e/ou acontecimentos graves, relativos a acordos de subcontratação, suscetíveis de terem um impacto significativo na continuidade das atividades desenvolvidas pelas instituições, nos termos das instruções referidas nos Anexo I. e II. do presente Aviso.

c) O formato da comunicação ao Banco de Portugal.

2 - O conceito de subcontratação corresponde ao previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 115.º-T do RGICSF, conforme densificado pelas Orientações relativas à subcontratação da EBA (EBA/GL/2019/02).

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - Sem prejuízo de outras disposições legais e regulamentares aplicáveis, as disposições do presente Aviso aplicam-se às seguintes entidades (adiante designadas como "instituições"):

a) Instituições de crédito com sede em Portugal, com exceção das instituições classificadas como significativas nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito;

b) Instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica, com sede em Portugal;

c) Sucursais, autorizadas a exercer atividade em Portugal, de instituições mencionadas nas alíneas anteriores que tenham sede em países que não sejam Estados-Membros da União Europeia.

2 - As instituições mencionadas na alínea a) do número anterior devem cumprir o disposto no presente Aviso em base individual, subconsolidada e consolidada.

3 - A aplicação em base individual prevista no número anterior pode ser dispensada pelo Banco de Portugal nos termos do artigo 129.º-B do RGICSF, mediante autorização prévia solicitada ao Banco de Portugal.

4 - As instituições mencionadas na alínea b) do n.º 1 deste artigo devem cumprir o disposto no presente Aviso em base individual.

5 - A Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo emite as orientações necessárias para assegurar a aplicação consistente e harmonizada do disposto no presente Aviso pelo Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo.

Artigo 3.º

Conteúdo mínimo do registo nas instituições de acordos de subcontratação

1 - As instituições mantêm um registo completo e permanentemente atualizado sobre todos os acordos de subcontratação, incluindo as funções subcontratadas a prestadores de serviços que sejam membros do grupo ou do sistema de proteção institucional a que pertence a instituição que recorre à subcontratação.

2 - O registo referido no número anterior inclui, pelo menos, todos os elementos de informação constantes do Anexo I do presente Aviso.

3 - O Banco de Portugal pode solicitar, a qualquer momento, a disponibilização do registo completo dos acordos de subcontratação, ou de secções específicas do mesmo, caso em que a informação é prestada no formato constante do Anexo I do presente Aviso.

4 - O conteúdo do registo mencionado no presente artigo constitui informação adequada e suficiente para as instituições darem cumprimento ao disposto no n.º 9 do artigo 36.º e na alínea i) do n.º 1 do Anexo do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020, relativo à informação a que se refere o artigo 63.º daquele Aviso.

Artigo 4.º

Comunicações ao Banco de Portugal sobre subcontratação de funções essenciais ou importantes

1 - As instituições que pretendam subcontratar uma função essencial ou importante comunicam ao Banco de Portugal a sua intenção, com uma antecedência mínima de 15 dias úteis antes da data prevista de celebração do acordo de subcontratação.

2 - Quando uma função subcontratada se tenha tornado essencial ou importante, as instituições comunicam essa alteração de imediato ao Banco de Portugal.

3 - As comunicações ao Banco de Portugal previstas nos números anteriores são efetuadas no formato constante do Anexo II do presente Aviso.

4 - As comunicações previstas nos n.os 1 e 2 são acompanhadas de parecer subscrito pelo responsável da função de subcontratação ou quadro superior equivalente responsável por esta função, na aceção da alínea c. do parágrafo 38 das EBA/GL/2019/02, o qual confirma a observância das disposições constantes nessas Orientações ou descreve e fundamenta os motivos da não observância de alguma das disposições das referidas Orientações.

5 - As instituições informam de imediato o Banco de Portugal caso, durante a vigência do acordo de subcontratação de uma função essencial ou importante:

a) Ocorra qualquer facto superveniente que seja suscetível de afetar a natureza ou a avaliação dos riscos decorrentes do recurso à subcontratação anteriormente efetuada; e

b) A ocorrência de tal facto altere as informações comunicadas anteriormente ao Banco de Portugal.

6 - A comunicação prevista no número anterior é efetuada através do envio das partes do Anexo II do presente Aviso que contenham as informações alteradas.

7 - Para efeitos do disposto no n.º 5, consideram-se supervenientes tanto os factos ocorridos posteriormente à comunicação ao Banco de Portugal da informação prevista no presente artigo, bem como a informação sobre factos anteriores que só chegue ao conhecimento das instituições depois de efetuada a comunicação ao Banco de Portugal.

8 - As instituições informam o Banco de Portugal, de forma completa e tempestiva, de quaisquer alterações significativas ou acontecimentos graves relativos aos seus acordos de subcontratação suscetíveis de terem um impacto significativo na continuidade das suas atividades de negócio.

9 - As comunicações mencionadas no presente artigo constituem informação adequada e suficiente para as instituições darem cumprimento ao disposto nos n.os 2 e 6 do artigo 33.º do RJSPME.

Artigo 5.º

Canais de comunicação

A comunicação ao Banco de Portugal das informações previstas no presente Aviso é efetuada através do Sistema BPnet, regulado pela Instrução do Banco de Portugal n.º 16/2023, de 11 de julho, na Área de "Supervisão Prudencial", funcionalidade de "Supervisão Prudencial - Reportes", utilizando (i) o serviço "Submissão de reportes via correspondência", para efeitos das comunicações previstas no artigo 4.º do presente Aviso, e (ii) o serviço "Submissão de Reportes via Transferência de Ficheiros (NOVO)", para efeitos de resposta às solicitações previstas no n.º 3, do artigo 3.º do presente Aviso.

Artigo 6.º

Entrada em vigor e aplicação no tempo

1 - O presente Aviso entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2 - O registo referido no artigo 3.º do presente Aviso inclui todos os acordos que se encontram atualmente em vigor, bem como os que cessaram nos 12 meses anteriores.

3 - As comunicações referidas no artigo 4.º do presente Aviso aplicam-se a todos os acordos cuja data prevista de celebração ou a data de ocorrência dos factos supervenientes que motivam a comunicação seja pelo menos 30 dias após a data de entrada em vigor do presente Aviso.

4 - O Banco de Portugal revê o conteúdo do presente Aviso no prazo de 18 meses após a sua entrada em vigor e procede se necessário ao seu ajustamento face, nomeadamente, à evolução do enquadramento legal e regulamentar aplicável de forma a assegurar a consistência necessária.

28 de novembro de 2023. - O Governador, Mário Centeno.

ANEXO I

Conteúdo mínimo do registo atualizado de informações sobre todos os acordos de subcontratação



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ColunaBlocoDesignaçãoFormatoInstruções de preenchimentoChave
010Informação
do acordo
Aplicável a todos
os acordos
Número de referência do acordo de subcontrataçãoAlfanumérico (A/N)Esta coluna deve conter um número de referência único para o acordo descrito em cada linha. Quando várias linhas descrevem um único acordo, todas elas partilharão o mesmo número de referência. Serão utilizadas várias linhas para descrever acordos em que exista/m subcontratante/s, bem como nos casos em que múltiplas funções são subcontratadas num mesmo acordo.
170Data de início do acordoData ("dd/mm/aaaa")Indicação da data de início do acordo.
180Data da próxima renovação do acordoData ("dd/mm/aaaa")Indicação da data correspondente à próxima renovação do acordo.
190Data de fim do acordoData ("dd/mm/aaaa")Indicação da data de termo do acordo. No caso de o acordo ser renovável deixar o campo vazio.
200Pré-aviso para resolução pela instituiçãoA/NPeríodo requerido de notificação pela instituição para a resolução do contrato de prestação de serviços, em dias ou meses (a unidade temporal deve ser indicada na resposta)
210Pré-aviso para resolução pelo prestadorA/NPeríodo requerido de notificação pelo prestador de serviços para a resolução do contrato de prestação de serviços, em dias ou meses (a unidade temporal deve ser indicada na resposta)
270Essencial ou importante?("Sim"/"Não")"Sim" se pelo menos uma função essencial ou importante é subcontratada; "Não" se nenhuma função essencial ou importante é subcontratada.
290Data da última avaliação da importância do acordo?Data ("dd/mm/aaaa")Data da avaliação mais recente do caráter essencial ou da importância do acordo de subcontratação.
280Acordos essenciais/
importantes
Racional da importância (selecione todas as opções aplicáveis)NuméricoMotivos pelos quais a subcontratação é considerada essencial ou importante;
Seleção dos seguintes critérios:
1 - uma quebra de serviço pode impactar materialmente o cumprimento das condições de autorização ou as obrigações da instituição nos termos da Diretiva 2013/36/UE, Regulamento (UE) n.º 575/2013, Diretiva 2014/65/EU, Diretiva (UE) 2015/2366 e Diretiva 2009/110/CE e as suas obrigações regulatórias
2 - uma quebra de serviço pode causar impactos financeiros materiais
4 - uma quebra de serviço pode impactar materialmente a robustez e continuidade das atividades bancárias e dos serviços de pagamento
8 - tarefas operacionais de controlo interno encontram-se subcontratadas
16 - subcontratação de atividades bancárias ou serviços de pagamentos que requeiram uma autorização pela respetiva autoridade competente
32 - subcontratação de tarefas operacionais de funções financeiras ou contabilísticas
64 - crítica ou importante com base nos requisitos da legislação nacional
330Contrato foi revisto considerando a aplicação das EBA/GL/2019/02 e legislação europeia e nacional relevante("Sim"/"Não")Indicação de que o contrato foi revisto e cumpre a legislação, regulação, e orientações ou atos semelhantes das respetivas autoridades competentes e da EBA, após avaliação (p.ex. pelo departamento jurídico da entidade subcontratante). ("Sim"/"Não")
340Custo anual orçamentado estimado (euros)NuméricoO custo estimado para o próximo ano em euros relativo à prestação dos serviços que são alvo do acordo de subcontratação (nota: referente a todo o acordo de subcontratação; no caso de o acordo cobrir mais de uma entidade do grupo, o valor orçamentado deve ser afeto na totalidade a apenas uma linha, distribuído equitativamente entre todas, ou distribuído de acordo com a distribuição interna da alocação do custo orçamentado, mas não duplicado entre linhas. nota: no caso de o acordo prever custos variáveis e/ou unitários, indicar uma estimativa consistente com o montante utilizado para efeitos de planeamento e controlo financeiro).
350Data da última avaliação de risco/prestador de serviçosData ("dd/mm/aaaa")Data da última avaliação de risco associado à subcontratação, bem como do respetivo prestador de serviços.
360Fundamentos da avaliação de riscosA/NFundamentos subjacentes à avaliação dos riscos efetuada na coluna anterior, descrevendo eventualmente certas especificidades que devam ser tidas em conta atenta a situação em concreto (máximo 300 carateres).
370Órgão responsável ou responsável individual pela aprovação do acordoA/NQuem ou a que nível foi aprovado o acordo de subcontratação (por exemplo, o órgão de administração); (máximo 300 carateres).
380Lei aplicável ao acordoA/NA lei que rege o acordo de subcontratação, tal como definido nesse acordo (máximo 300 carateres).
390Data da Última auditoriaData ("dd/mm/aaaa")Data da última auditoria realizada à prestação de serviços associada à função subcontratada.
400Data da Próxima auditoriaData ("dd/mm/aaaa")Data prevista da próxima auditoria à prestação de serviços associada à função subcontratada.
410Possibilidade de partes das funções subcontratadas incluídas no contrato serem sujeitas a subcontratação em cadeia("Sim"/"Não")Se o acordo de subcontratação permite que parte ou a totalidade das funções subcontratadas sejam sujeitas a subcontratação em cadeia. ("Sim"/"Não")
020Entidade
que assina
o contrato
Aplicável a todos
os acordos
Código LEIA/NCódigo LEI (Legal Entity Identifier) da entidade que assina o acordo.
030NomeA/NNome da entidade que assina o acordo.
040País de registoA/NPaís onde a entidade que assina o acordo está registada.
050Destinatário
do serviço
prestado
Aplicável a todos
os acordos
Código LEIA/NCódigo LEI (Legal Entity Identifier) do destinatário do serviço prestado.
060NomeA/NNome do destinatário do serviço prestado.
070País de registoA/NPaís onde o destinatário do serviço prestado está registado.
080Prestador
de serviços
Aplicável a todos
os acordos
Código LEIA/NCódigo LEI (Legal Entity Identifier) do prestador de serviços/subcontratante.
090N.º de Pessoa ColetivaA/NNúmero de Pessoa Coletiva do prestador de serviços/subcontratante.
100NomeA/NNome do prestador de serviços/subcontratante.
110País da sede do fornecedorA/NPaís da sede do prestador de serviços/subcontratante.
120Morada do prestador de serviçosA/NMorada do prestador de serviços/subcontratante.
130Prestador intragrupo?("Intragrupo"/ "SPI"/ "Não")"Intragrupo" se o prestador de serviços/subcontratante faz parte do grupo da Instituição ou é detido por instituições do grupo. No caso de o serviço ser subcontratado em cadeia a prestador(es) fora do grupo da instituição, o acordo de subcontratação não deverá ser considerado como intragrupo;
"SPI" se o acordo estiver abrangido um Sistema de Proteção Institucional da instituição;
"Não" se nenhuma das opções se verificar.
140Nome da Autoridade de supervisão do prestador de serviçosA/NNome da Autoridade de supervisão do prestador de serviços/subcontratante no contexto do parágrafo 63a das Guidelines da EBA sobre acordos de subcontratação, no caso de o prestador de serviços ser uma entidade supervisionada. Caso contrário, preencher "N/A".
150Empresa-mãeA/NNome da empresa mãe do prestador de serviços/subcontratante.
160País da sede da empresa-mãeA/NPaís da sede da empresa mãe do prestador de serviços/subcontratante.
221Função
subcontratada
Aplicável a todos
os acordos
Categoria da função subcontratadaNuméricoA categoria principal da função subcontratada;
Seleção de um dos seguintes critérios:
1 - Serviços administrativos
2 - Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo
3 - Serviços de Gestão e Transporte de Numerário
4 - Serviços de Apoio ao Cliente
5 - Serviços de Custódia e Gestão de Organismos de Investimento Coletivo
6 - Finanças, Tesouraria, Contabilidade e Reporte
7 - Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação
8 - Atividades de Funções de Controlo Interno
9 - Serviços de Investimentos
10 - Serviços de Financiamento
11 - Outros
12 - Serviços de Pagamentos
13 - Serviços em Valores Mobiliários
Selecione a opção "Outras" se nenhuma das categorias aí identificadas se enquadrar.
230Breve descrição da função subcontratadaA/NBreve descrição da função subcontratada em texto livre (máximo 300 carateres).
Deve ser sempre preenchida quando a escolha da categoria e subcategoria de atividades não permita por si só compreender claramente qual o âmbito e a exata natureza da função subcontratada, mas em especial quando a categoria "Outras" é escolhida nas colunas anteriores.
231Função essencial ou importante?("Sim"/"Não")Indicação sobre se a função é ou não considerada essencial ou importante. ("Sim"/"Não")
232Instituições no âmbito da consolidação prudencial que recorrem à função subcontratadaA/NInstituições abrangidas pelo âmbito da consolidação prudencial que recorrem à função subcontratada.
233Nível de dependência("Reduzida"/"Média"/"Elevada"/"Impossível")Se a capacidade para substituir o prestador de serviços da função subcontratada é "Reduzida", "Média", "Elevada" ou "Impossível", inclusive pela própria Instituição, considerando ainda o impacto de interrupção da função em causa, de acordo com a avaliação interna da própria instituição.
240Se foram ou não transferidos dados pessoais ou se o seu tratamento foi subcontratado a um prestador de serviços("Sim"/"Não")Se o acordo envolve a partilha de dados pessoais com terceiros (incluindo o prestador de serviços e/ou os subcontratantes)". ("Sim"/"Não")
250País(es) de armazenamento dos dadosA/NPaís(es) onde os dados serão (eventualmente) armazenados.
260País(es) em que são prestados os serviçosA/NPaís(es) em que são prestados os serviços subcontratados.
300Modelo de serviço de computação em nuvem("Software-as-a-Service", "Infrastructure-as-a-Service", "Platform-as-a-Service", "Other", "N/A")Modelo do serviço de computação em nuvem de entre as seguintes opções: "Software-as-a-Service", "Infrastructure-as-a-Service", "Platform-as-a-Service", "Other" or "N/A".
310Modelo de implementação do serviço de computação em nuvem("Publica", "Privada", "Híbrida", "Comunitária", "N/A")Modelo de distribuição do serviço de computação em nuvem de entre as seguintes opções: "Publica", "Privada", "Híbrida", "Comunitária" or "N/A".
320Computação em nuvem - natureza dos dados objeto da subcontrataçãoA/NBreve descrição da natureza dos dados que são armazenados através de computação em nuvem; "N/A" se não utilizar computação em nuvem.
470Acordos essenciais/
importantes
Resultado da avaliação da substituibilidade do prestador de serviços("Fácil"/ "Difícil"/ "Impossível")Seleção de uma das seguintes opções: "Fácil"; "Difícil"; "Impossível", de acordo com a avaliação da instituição
480Dificuldade de reintegração da função subcontratada("Reduzida"/"Elevada"/"Impossível")Selecionar de entre as seguintes opções: "Reduzida"; "Elevada" ou; "Impossível".
490Impacto de descontinuar a função subcontratadaA/NBreve descrição (máximo de 300 carateres) do impacto de descontinuar a função subcontratada.
510Apoio a operações de negócio urgentes("Sim"/"Não")Se a função subcontratada apoia operações de negócio que sejam urgentes ("Sim"/"Não").
500Nomes de prestadores de serviços alternativosA/NExemplos de potenciais prestadores de serviços alternativos a quem a Instituição poderia igualmente subcontratar a função subcontratada, de acordo com a avaliação efetuada na coluna anterior. Se apresentar vários, separar por ";".
011Subcontratação
em cadeia
Acordos essenciais/
importantes
Número de referência interno da relação de subcontratação em cadeiaA/NNúmero de referência interno da relação de subcontratação em cadeia atribuído pela instituição.
420Nome do(s) Subcontra-tante(s) em CadeiaA/NNome do prestador de serviços em cadeia.
430País de Registo do(s) Prestador(es) de Serviço em CadeiaA/NPaís onde o prestador de serviços em cadeia está registado.
440País(es) onde o serviço vai ser prestado pelo(s) Prestador(es) de Serviço em CadeiaA/NPaís(es) onde o prestador de serviços em cadeia irá prestar o serviço.
450País(es) de armazenamento dos dados pelo(s) Prestador(es) de Serviço em CadeiaA/NPaís(es) onde os dados serão (eventualmente) armazenados pelo prestador de serviços em cadeia.
460Se foram ou não transferidos dados pessoais ou se o seu tratamento foi sujeito a subcontratação em cadeia("Sim"/"Não")Se a prestação de serviços em cadeia envolve a partilha de dados pessoais com terceiros". ("Sim"/"Não")


ANEXO II

Modelo de formato para comunicação de funções subcontratadas



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ColunaBlocoDesignaçãoFormatoInstruções de preenchimentoChave
998Informação
do reporte
N/AMotivo do reporte("Subcontratação pleaneada de nova função essencial ou importante"; "Função subcontratada que se tornará essencial ou importante"; "Alterações significativas e/ou acontecimentos graves relativos aos seus acordos de subcontratação")Seleção de uma das seguintes opções: "Subcontratação planeada de nova função essencial ou importante"; "Função subcontratada que se tornará essencial ou importante"; "Alterações significativas e/ou acontecimentos graves relativos aos seus acordos de subcontratação".
999Comentários sobre o motivo de reporteTexto livreIndicação de detalhe adicional relevante no caso de alterações relevantes ou funções que se tornaram essenciais ou importantes, nomeadamente, assinalando os motivos da alteração e os campos do reporte da informação afetados.
010Informação
do acordo
Aplicável a todos
os acordos
Número de referência do acordo de subcontrataçãoAlfanumérico (A/N)Esta coluna deve conter um número de referência único para o acordo descrito em cada linha. Quando várias linhas descrevem um único acordo, todas elas partilharão o mesmo número de referência. Serão utilizadas várias linhas para descrever acordos em que exista/m subcontratante/s, bem como nos casos em que múltiplas funções são subcontratadas num mesmo acordo.
170Data de início do acordoData ("dd/mm/aaaa")Indicação da data de início do acordo.
180Data da próxima renovação do acordoData ("dd/mm/aaaa")Indicação da data correspondente à próxima renovação do acordo.
190Data de fim do acordoData ("dd/mm/aaaa")Indicação da data de termo do acordo. No caso de o acordo ser renovável deixar o campo vazio.
200Pré-aviso para resolução pela instituiçãoA/NPeríodo requerido de notificação pela instituição para a resolução do contrato de prestação de serviços, em dias ou meses (a unidade temporal deve ser indicada na resposta)
210Pré-aviso para resolução pelo prestadorA/NPeríodo requerido de notificação pelo prestador de serviços para a resolução do contrato de prestação de serviços, em dias ou meses (a unidade temporal deve ser indicada na resposta)
270Essencial ou importante?("Sim"/"Não")"Sim" se pelo menos uma função essencial ou importante é subcontratada; "Não" se nenhuma função essencial ou importante é subcontratada.
290Data da última avaliação da importância do acordo?Data ("dd/mm/aaaa")Data da avaliação mais recente do caráter essencial ou da importância do acordo de subcontratação.
280Acordos essenciais/
importantes
Racional da importância (selecione todas as opções aplicáveis)NuméricoMotivos pelos quais a subcontratação é considerada essencial ou importante;
Seleção dos seguintes critérios:
1 - uma quebra de serviço pode impactar materialmente o cumprimento das condições de autorização ou as obrigações da instituição nos termos da Diretiva 2013/36/UE, Regulamento (UE) n.º 575/2013, Diretiva 2014/65/EU, Diretiva (UE) 2015/2366 e Diretiva 2009/110/CE e as suas obrigações regulatórias
2 - uma quebra de serviço pode causar impactos financeiros materiais
4 - uma quebra de serviço pode impactar materialmente a robustez e continuidade das atividades bancárias e dos serviços de pagamento
8 - tarefas operacionais de controlo interno encontram-se subcontratadas
16 - subcontratação de atividades bancárias ou serviços de pagamentos que requeiram uma autorização pela respetiva autoridade competente
32 - subcontratação de tarefas operacionais de funções financeiras ou contabilísticas
64 - crítica ou importante com base nos requisitos da legislação nacional
330Contrato foi revisto considerando a aplicação das EBA/GL/2019/02 e legislação europeia e nacional relevante("Sim"/"Não")Indicação de que o contrato foi revisto e cumpre a legislação, regulação, e orientações ou atos semelhantes das respetivas autoridades competentes e da EBA, após avaliação (p.ex. pelo departamento jurídico da entidade subcontratante). ("Sim"/"Não")
340Custo anual orçamentado estimado (euros)NuméricoO custo estimado para o próximo ano em euros relativo à prestação dos serviços que são alvo do acordo de subcontratação (nota: referente a todo o acordo de subcontratação; no caso de o acordo cobrir mais de uma entidade do grupo, o valor orçamentado deve ser afeto na totalidade a apenas uma linha, distribuído equitativamente entre todas, ou distribuído de acordo com a distribuição interna da alocação do custo orçamentado, mas não duplicado entre linhas. nota: no caso de o acordo prever custos variáveis e/ou unitários, indicar uma estimativa consistente com o montante utilizado para efeitos de planeamento e controlo financeiro).
350Data da última avaliação de risco/prestador de serviçosData ("dd/mm/aaaa")Data da última avaliação de risco associado à subcontratação, bem como do respetivo prestador de serviços.
360Fundamentos da avaliação de riscosA/NFundamentos subjacentes à avaliação dos riscos efetuada na coluna anterior, descrevendo eventualmente certas especificidades que devam ser tidas em conta atenta a situação em concreto (máximo 300 carateres).
370Órgão responsável ou responsável individual pela aprovação do acordoA/NQuem ou a que nível foi aprovado o acordo de subcontratação (por exemplo, o órgão de administração);(máximo 300 carateres).
380Lei aplicável ao acordoA/NA lei que rege o acordo de subcontratação, tal como definido nesse acordo (máximo 300 carateres).
390Data da Última auditoriaData ("dd/mm/aaaa")Data da última auditoria realizada à prestação de serviços associada à função subcontratada.
400Data da Próxima auditoriaData ("dd/mm/aaaa")Data prevista da próxima auditoria à prestação de serviços associada à função subcontratada.
410Possibilidade de partes das funções subcontratadas incluídas no contrato serem sujeitas a subcontratação em cadeia("Sim"/"Não")Se o acordo de subcontratação permite que parte ou a totalidade das funções subcontratadas sejam sujeitas a subcontratação em cadeia. ("Sim"/"Não")
020Entidade
que assina
o contrato
Aplicável a todos
os acordos
Código LEIA/NCódigo LEI (Legal Entity Identifier) da entidade que assina o acordo.
030NomeA/NNome da entidade que assina o acordo.
040País de registoA/NPaís onde a entidade que assina o acordo está registada.
050Destinatário
do serviço
prestado
Aplicável a todos
os acordos
Código LEIA/NCódigo LEI (Legal Entity Identifier) do destinatário do serviço prestado.
060NomeA/NNome do destinatário do serviço prestado.
070País de registoA/NPaís onde o destinatário do serviço prestado está registado.
080Prestador
de serviços
Aplicável a todos
os acordos
Código LEIA/NCódigo LEI (Legal Entity Identifier) do prestador de serviços/subcontratante.
090N.º de Pessoa ColetivaA/NNúmero de Pessoa Coletiva do prestador de serviços/subcontratante.
100NomeA/NNome do prestador de serviços/subcontratante.
110País da sede do fornecedorA/NPaís da sede do prestador de serviços/subcontratante.
120Morada do prestador de serviçosA/NMorada do prestador de serviços/subcontratante.
130Prestador intragrupo?("Intragrupo"/ "SPI"/ "Não")"Intragrupo" se o prestador de serviços/subcontratante faz parte do grupo da Instituição ou é detido por instituições do grupo. No caso de o serviço ser subcontratado em cadeia a prestador(es) fora do grupo da instituição, o acordo de subcontratação não deverá ser considerado como intragrupo;
"SPI" se o acordo estiver abrangido um Sistema de Proteção Institucional da instituição;
"Não" se nenhuma das opções se verificar.
140Nome da Autoridade de supervisão do prestador de serviçosA/NNome da Autoridade de supervisão do prestador de serviços/subcontratante no contexto do parágrafo 63a das Guidelines da EBA sobre acordos de subcontratação, no caso de o prestador de serviços ser uma entidade supervisionada. Caso contrário, preencha "N/A".
150Empresa-mãeA/NNome da empresa mãe do prestador de serviços/subcontratante.
160País da sede da empresa-mãeA/NPaís da sede da empresa mãe do prestador de serviços/subcontratante.
221Função
subcontratada
Aplicável a todos
os acordos
Categoria da função subcontratadaNuméricoA categoria principal da função subcontratada;
Seleção de um dos seguintes critérios:
1 - Serviços administrativos
2 - Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo
3 - Serviços de Gestão e Transporte de Numerário
4 - Serviços de Apoio ao Cliente
5 - Serviços de Custódia e Gestão de Organismos de Investimento Coletivo
6 - Finanças, Tesouraria, Contabilidade e Reporte
7 - Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação
8 - Atividades de Funções de Controlo Interno
9 - Serviços de Investimentos
10 - Serviços de Financiamento
11 - Outros
12 - Serviços de Pagamentos
13 - Serviços em Valores Mobiliários
Selecione a opção "Outras" se nenhuma das categorias aí identificadas se enquadrar.
230Breve descrição da função subcontratadaA/NBreve descrição da função subcontratada em texto livre (máximo 300 carateres).
Deve ser sempre preenchida quando a escolha da categoria e subcategoria de atividades não permita por si só compreender claramente qual o âmbito e a exata natureza da função subcontratada, mas em especial quando a categoria "Outras" é escolhida nas colunas anteriores.
231Função essencial ou importante?("Sim"/"Não")Indicação sobre se a função é ou não considerada essencial ou importante. ("Sim"/"Não")
232Instituições no âmbito da consolidação prudencial que recorrem à função subcontratadaA/NInstituições abrangidas pelo âmbito da consolidação prudencial que recorrem à função subcontratada.
233Nível de dependência("Reduzida"/"Média"/"Elevada"/"Impossível")Se a capacidade para substituir o prestador de serviços da função subcontratada é "Reduzida", "Média", "Elevada" ou "Impossível", inclusive pela própria Instituição, considerando ainda o impacto de interrupção da função em causa, de acordo com a avaliação interna da própria instituição.
240Se foram ou não transferidos dados pessoais ou se o seu tratamento foi subcontratado a um prestador de serviços("Sim"/"Não")Se o acordo envolve a partilha de dados pessoais com terceiros (incluindo o prestador de serviços e/ou os subcontratantes)". ("Sim"/"Não")
250País(es) de armazenamento dos dadosA/NPaís(es) onde os dados serão (eventualmente) armazenados.
260País(es) em que são prestados os serviçosA/NPaís(es) em que são prestados os serviços subcontratados.
300Modelo de serviço de computação em nuvem("Software-as-a-Service", "Infrastructure-as-a-Service", "Platform-as-a-Ser-vice", "Other", "N/A")Modelo do serviço de computação em nuvem de entre as seguintes opções: "Software-as-a-Service", "Infrastructure-as-a-Service", "Platform-as-a-Service", "Other" or "N/A".
310Modelo de implementação do serviço de computação em nuvem("Publica", "Privada", "Híbrida", "Comunitária", "N/A")Modelo de distribuição do serviço de computação em nuvem de entre as seguintes opções: "Publica", "Privada", "Híbrida", "Comunitária" or "N/A".
320Computação em nuvem - natureza dos dados objeto da subcontrataçãoA/NBreve descrição da natureza dos dados que são armazenados através de computação em nuvem; "N/A" se não utilizar computação em nuvem.
470Acordos essenciais/
importantes
Resultado da avaliação da substituibilidade do prestador de serviços("Fácil"/ "Difícil"/ "Impossível")Seleção de uma das seguintes opções: "Fácil"; "Difícil"; "Impossível", de acordo com a avaliação da instituição
480Dificuldade de reintegração da função subcontratada("Reduzida"/Elevada"/"Impossível")Selecionar de entre as seguintes opções: "Reduzida"; "Elevada" ou; "Impossível".
490Impacto de descontinuar a função subcontratadaA/NBreve descrição (máximo de 300 carateres) do impacto de descontinuar a função subcontratada.
510Apoio a operações de negócio urgentes("Sim"/"Não")Se a função subcontratada apoia operações de negócio que sejam urgentes ("Sim"/"Não").
500Nomes de prestadores de serviços alternativosA/NExemplos de potenciais prestadores de serviços alternativos a quem a Instituição poderia igualmente subcontratar a função subcontratada, de acordo com a avaliação efetuada na coluna anterior. Se apresentar vários, separar por ";".
011Subcontratação
em cadeia
Acordos essenciais/
importantes
Número de referência interno da relação de subcontratação em cadeiaA/NNúmero de referência interno da relação de subcontratação em cadeia atribuído pela instituição.
420Nome do(s) Subcontra-tante(s) em CadeiaA/NNome do prestador de serviços em cadeia.
430País de Registo do(s) Prestador(es) de Serviço em CadeiaA/NPaís onde o prestador de serviços em cadeia está registado.
440País(es) onde o serviço vai ser prestado pelo(s) Prestador(es) de Serviço em CadeiaA/NPaís(es) onde o prestador de serviços em cadeia irá prestar o serviço.
450País(es) de armazenamento dos dados pelo(s) Prestador(es) de Serviço em CadeiaA/NPaís(es) onde os dados serão (eventualmente) armazenados pelo prestador de serviços em cadeia.
460Se foram ou não transferidos dados pessoais ou se o seu tratamento foi sujeito a subcontratação em cadeia("Sim"/"Não")Se a prestação de serviços em cadeia envolve a partilha de dados pessoais com terceiros". ("Sim"/"Não")


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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5585701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2018-11-12 - Decreto-Lei 91/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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