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Despacho 12935-B/2023, de 15 de Dezembro

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Sumário

Segunda alteração ao Despacho n.º 6476-H/2021, de 30 de junho, que aprovou o Manual SCE

Texto do documento

Despacho 12935-B/2023

Sumário: Segunda alteração ao Despacho 6476-H/2021, de 30 de junho, que aprovou o Manual SCE.

Nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, o Despacho 6476-H/2021, de 30 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de julho de 2021, na sua redação atual, procedeu à aprovação do Manual SCE, enquanto o conjunto de regras e orientações para a instrução, condução e conclusão dos processos de avaliação do desempenho energético dos edifícios abrangidos pelo Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, tendo em conta as respetivas especificidades, que descreve as opções nacionais e integra os anexos das normas gerais ISO/EN relevantes para a sua aplicação.

De acordo com a referida disposição legal, o Manual SCE deve ser objeto de revisão no intervalo máximo de dois anos, ou sempre que alterações de natureza técnica ou regulamentar o justifique, ao que importa dar execução.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - O Anexo do Despacho 6476-H/2021, de 30 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de julho de 2021, alterado pelo Despacho 9216/2021, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 17 de setembro de 2021, passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de dezembro de 2023. - O Diretor-Geral, Jerónimo Viana Borges Meira da Cunha.



(ver documento original)



317168407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5585138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-12-07 - Decreto-Lei 101-D/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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