Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 11/94, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português de Investigação Marítima.

Texto do documento

Portaria 11/94
de 5 de Janeiro
Pelo Decreto-Lei 321/93, de 21 de Setembro, foi aprovada a estrutura orgânica do Instituto Português de Investigação Marítima.

Assim, nos termos do artigo 21.º do referido decreto-lei:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Mar, que seja aprovado o quadro do pessoal constante dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Mar.
Assinada em 6 de Dezembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.


MAPA I
Quadro de pessoal
(ver documento original)

MAPA II
Categorias a extinguir nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14, de 28 de Maio

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda