Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 1325/2023, de 15 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento de Apoios Sociais

Texto do documento

Regulamento 1325/2023

Sumário: Aprova o Regulamento de Apoios Sociais.

Regulamento de Concessão de Apoios Sociais a Cidadãos e Apoios a Coletividades e Associações sem Fins Lucrativos

Preâmbulo

A Junta de Freguesia de São João Baptista assume como suas principais preocupações o desenvolvimento económico e social da Freguesia e o bem-estar e a qualidade de vida dos seus fregueses.

Compete à Junta de Freguesia apoiar atividades no âmbito da ação social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a Freguesia e/ou para os fregueses, bem como deliberar sobre formas de apoio quer a cidadãos, quer a coletividades ou associações sem fins lucrativos ou ainda a outras entidades legalmente existentes.

Os apoios sociais destinam-se a suprimir carências alimentares, de alojamento, de saúde e de integração, promovendo o bem-estar e a qualidade de vida dos fregueses.

Os apoios a coletividades e associações sem fins lucrativos visam o desenvolvimento nas vertentes de necessidade premente e outras atividades ou eventos que, com a sua execução, dinamizam a Freguesia. A Freguesia de São João Baptista torna-se, assim, um parceiro importante na prossecução do interesse público, com particular importância na promoção da coesão de movimentos associativos e culturais.

Neste enquadramento, reconhece-se a necessidade de aprovação e implementação do Regulamento de Concessão de Apoios Sociais a Cidadãos e Apoios a Coletividades e Associações sem Fins Lucrativos, que se apresenta por capítulos dada a especificidade de cada tema.

CAPÍTULO I

Apoios sociais a cidadãos

Artigo 1.º

Âmbito

O presente capítulo aplica-se à área geográfica da Freguesia de São João Baptista do Entroncamento e define as normas de atribuição de apoios sociais a cidadãos por parte da Junta de Freguesia.

Artigo 2.º

Condições de elegibilidade

1 - Podem candidatar-se a apoios sociais ao abrigo do presente capítulo todos os cidadãos que residem na Freguesia de São João Baptista, bem como os seus agregados familiares, e que reúnem cumulativamente as seguintes condições:

a) Ter o recenseamento devidamente regularizado na Freguesia há, pelo menos, um ano;

b) Estar em situação de comprovada carência socioeconómica;

c) O rendimento bruto anual não ultrapassar duas vezes o valor do salário mínimo nacional, atualizado anualmente;

d) Fornecer todos os meios de prova solicitados tendo em vista o apuramento da real situação económica de todos os membros do agregado familiar;

e) Ser objeto de parecer técnico por parte de técnicos de intervenção social que prestam apoio na área da Freguesia de São João Baptista, sempre que se verifique necessário.

2 - Em situações de exceção, desde que exista vulnerabilidade social grave devidamente comprovada, como tal reconhecida pelo órgão executivo da Freguesia, os apoios poderão ser concedidos previamente ao cumprimento do previsto nas alíneas d) e e) do número anterior.

3 - Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) «Agregado familiar»: conjunto de pessoas que vivem em comunhão de mesa e habitação, ligadas entre si por laços de parentesco, casamento, união de facto, adoção ou situações similares, que se encontrem na dependência do requerente;

b) «Situação de carência socioeconómica»: situação em que se encontram as pessoas ou os agregados familiares residentes na Freguesia que auferem rendimentos per capita iguais ou inferiores ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS), atualizado anualmente, ou se encontrem em situação de desemprego e sem qualquer rendimento.

Artigo 3.º

Tipos de apoio

Os apoios previstos no presente capítulo podem revestir as seguintes modalidades:

a) Ação social e saúde: colaboração com entidades de apoio social e/ou de saúde legalmente constituídas, de forma continuada ou esporádica, na obtenção de medicamentos, artigos médicos ou artigos de cariz indispensável ao bem-estar físico e psicológico, em situações de dificuldade devidamente comprovadas;

b) Emergência social pontual: suprimento de carências alimentares através da entrega de bens ou da disponibilização dos serviços que permitam colmatar as necessidades pontuais em causa;

c) Emergência social imprevista:

i) Colmatação de situações de vulnerabilidade social resultante da ausência de rendimentos e/ou da ausência de qualquer apoio social;

ii) Colmatação de situações imprevistas em que cidadãos, ainda que não residentes na Freguesia, necessitem de algum tipo de apoio e encaminhamento na área social.

Artigo 4.º

Acumulações

Os apoios definidos no presente capítulo revestem sempre de caráter precário e excecional, não podendo ser acumulados com qualquer outro apoio prestado por outras instituições com caráter social.

Artigo 5.º

Instrução da candidatura

1 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes dados:

a) Número do cartão de cidadão ou bilhete de identidade;

b) Número de identificação fiscal;

c) Número de beneficiário da segurança social;

d) Número do serviço nacional de saúde;

e) Comprovativo de recenseamento.

2 - No caso de cidadãos estrangeiros, deve ser apresentado o certificado de registo de cidadão da União Europeia, o documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, o título de residência ou ainda qualquer outro documento emitido pela AIMA - Agência para a integração, Migrações e Asilo ou seu equivalente.

3 - Devem, igualmente, ser apresentados os seguintes documentos, quando aplicáveis:

a) Comprovativo dos rendimentos do agregado familiar, recibo de vencimento e comprovativo das pensões ou subsídios (pensões de reforma, invalidez, viuvez ou outros);

b) Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou certidão de dispensa de apresentação de declaração de rendimentos emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Artigo 6.º

Formalização do pedido

1 - O pedido de atribuição dos apoios sociais é formalizado de forma presencial mediante o preenchimento de impresso próprio disponibilizado para o efeito na secretaria da Junta de Freguesia.

2 - O requerimento deve, sob pena de rejeição limiar, ser devidamente preenchido e instruído com os documentos e os dados em conformidade com o artigo 5.º do presente regulamento.

Artigo 7.º

Regulamento Geral de Proteção de Dados

1 - Ao preencherem o impresso a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do presente regulamento, os interessados estão, ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), a autorizar a recolha, tratamento e utilização dos seus dados pessoais à Junta de Freguesia, no âmbito do processo.

2 - Todos os envolvidos no processo de gestão e atribuição dos apoios sociais previstos no presente regulamento devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais em análise.

CAPÍTULO II

Apoios a coletividades e associações sem fins lucrativos

Artigo 8.º

Âmbito

O presente capítulo define e uniformiza as condições e as formas de apoio às entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas que prossigam, no Concelho, fins de interesse público com vista à execução de atividades ou eventos de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outros.

Artigo 9.º

Beneficiários

Podem ser beneficiárias de apoios ao abrigo do presente capítulo todas as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas que dinamizem atividades com fins de interesse e sediadas no Concelho em conformidade com o disposto no artigo 8.º do presente regulamento.

Artigo 10.º

Formas de apoio

Os apoios a conceder para desenvolvimento de atividades por parte de coletividades e associações sem fins lucrativos em conformidade com o disposto no artigo 8.º do presente regulamento podem ser:

a) Apoio financeiro: atribuição de montante pecuniário, preferencialmente sob a forma de transferência bancária, de acordo com a relevância do projeto e com os critérios de avaliação constantes no artigo 14.º do presente regulamento, através de liquidação direta ao fornecedor do apoio solicitado e em nome da Junta de Freguesia;

b) Apoio não financeiro: cedência temporária de bens, serviços e/ou instalações da Freguesia, cedência de materiais, equipamentos e/ou espaços, ou apoio à prestação de serviços com os meios próprios da Freguesia.

Artigo 11.º

Procedimentos

1 - Todos os pedidos no âmbito do presente capítulo devem ser apresentados, por escrito, até 20 dias antes do início da execução da respetiva iniciativa, projeto, evento ou atividade.

2 - Excecionalmente, e só por necessidade imperiosa, a Junta de Freguesia pode abrir um período extraordinário de aceitação de pedido de apoio, desde que tal seja devidamente fundamentado.

3 - Após a entrada dos pedidos e verificada a conformidade dos mesmos e dos respetivos anexos, estes serão apreciados em reunião do órgão executivo da Freguesia, cuja deliberação deve justificar a concessão ou não dos apoios.

4 - Caso se verifique alguma desconformidade ou falta de elementos que impeçam a análise do pedido, o requerente é convidado a suprir a mesma no prazo de 10 dias. Caso não o faça, a solicitação de apoio é indeferida.

Artigo 12.º

Deveres das entidades requerentes

Constituem deveres das coletividades e associações sem fins lucrativos que requerem apoios ao abrigo do presente capítulo:

a) Entregar à Junta de Freguesia documentação relativa à constituição da entidade;

b) Conceder autorização de consulta da situação contributiva perante a Segurança Social e de consulta da situação tributária perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, devendo ambas as situações encontrar-se devidamente regularizadas;

c) Facultar à Junta de Freguesia os documentos e as informações adicionais que se considerem necessários para a apreciação da solicitação de apoio;

d) Aplicar os apoios autorizados convenientemente, isto é, em conformidade com o pedido expresso na solicitação e de acordo com os termos da deliberação da Junta de Freguesia;

e) No caso dos apoios não financeiros, usar de forma correta e adequada todos os bens e/ou equipamentos concedidos pela Junta de Freguesia, sob pena de restituição pelos danos causados;

f) Participar, gratuitamente, em ações da Freguesia, caso esta necessite.

Artigo 13.º

Direitos das entidades requerentes

Constituem direitos das coletividades e associações sem fins lucrativos que requerem apoios ao abrigo do presente capítulo:

a) Ter conhecimento, por escrito, da deliberação da Junta de Freguesia relativa à concessão ou não dos apoios, no prazo de 5 dias úteis;

b) Receber, nos termos definidos, os apoios aprovados pela Junta de Freguesia;

c) Solicitar, por escrito, em caso de necessidade premente, de forma devidamente justificada, a alteração da data do evento a realizar.

Artigo 14.º

Critérios de avaliação

1 - Para a concessão de apoios financeiros destinados à realização de atividades, a avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:

a) Impacto e relevância da atividade na e para a Freguesia e sua população;

b) Envolvência de crianças, jovens, idosos e grupos sociais vulneráveis;

c) Contribuição para o desenvolvimento do associativismo;

d) Número de participantes ativos em ações promovidas;

e) Número de atividades desportivas, culturais ou sociais;

f) Atividade regular ao longo do ano;

g) Promoção cultural ou desportiva fora da área geográfica da Freguesia.

2 - Para a concessão de apoios não financeiros destinados à realização de atividades a avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:

a) Análise das datas pretendidas nas solicitações;

b) Disponibilidade dos bens ou instalações da Freguesia.

Artigo 15.º

Condicionamentos

1 - A concessão de apoios financeiros fica condicionada à disponibilidade de verba inscrita para o efeito no orçamento da Freguesia, elaborado e proposto pelo órgão executivo da Freguesia e aprovado pela Assembleia de Freguesia.

2 - O valor dos apoios financeiros é definido pelo órgão executivo da Freguesia.

3 - Os apoios não financeiros dependem da disponibilidade de meios da Junta de Freguesia.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 16.º

Deliberações

1 - A Junta de Freguesia poderá definir anualmente impressos e outros procedimentos para candidatura aos apoios definidos, tendo por base o presente regulamento.

2 - A Junta de Freguesia deliberará anualmente os valores relativos aos apoios financeiros, bem como sobre os apoios não financeiros.

Artigo 17.º

Revisão

No cumprimento das atribuições definidas pela alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o órgão executivo da Freguesia reserva-se o direito de apresentar à Assembleia de Freguesia, caso haja matéria que o justifique, uma revisão do presente regulamento.

Artigo 18.º

Casos omissos e interpretação

As situações omissas e as dúvidas suscitadas na interpretação ou na execução do presente regulamento serão analisadas em reunião do órgão executivo da Freguesia, desde que requerido por escrito e fundamentado, que, por sua vez, promove, dentro das suas competências, a respetiva resolução, de acordo com as atribuições conferidas por lei e com a legislação aplicável em vigor.

Artigo 19.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.

27 de setembro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de São João Baptista, Rui Cardoso Maurício.

317112062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5583959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda