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Despacho 12935/2023, de 15 de Dezembro

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Sumário

Torna pública a deliberação da Junta de Freguesia de Salir relativa à alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária

Texto do documento

Despacho 12935/2023

Sumário: Torna pública a deliberação da Junta de Freguesia de Salir relativa à alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária.

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 4.º do artigo 157.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a deliberação da Junta de Freguesia de Salir, tomada em reunião realizada a 09 de novembro do corrente ano.

Considerando:

1) Que, foi retomado o normal desenvolvimento das carreiras, no que se refere a alterações de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão, passando o pagamento dos acréscimos remuneratórios a que o trabalhador tenha direito, a ser feito na sua totalidade, sendo assim, permitidas alterações gestionárias de posicionamento remuneratório, nos termos do artigo 158.º da LTFP;

2) Que importa reconhecer o empenho, dedicação e contributo dos trabalhadores da Freguesia de Salir, e que este foi um biénio que exigiu elevada disponibilidade, adaptação a novas metodologias funcionais, bem como a adaptação de novos instrumentos tecnológicos com a implementação de novos programas informáticos;

3) A complexidade e a quantidade de trabalho daí decorrente, especialmente sentidas em algumas áreas de atividade em que as funções exercidas ultrapassaram as institucionalmente atribuídas e que se reconhece que exerceu as suas funções com elevado nível de empenho, profissionalismo e forte vinculação à Freguesia;

4) Que a progressão em referência se inclui no objetivo estratégico de valorização do desempenho dos trabalhadores e de correspondente incentivo à motivação profissional, com os inerentes benefícios em termos de produtividade e eficácia do trabalho desenvolvido;

5) O limite máximo fixado para despesas decorrentes de alterações facultativas de posicionamento remuneratório disponível em Orçamento;

6) O trabalhador superou os objetivos definidos nas sucessivas avaliações de desempenho, nomeadamente nas seguintes áreas: assiduidade, disponibilidade, responsabilidade, elevada competência nas suas funções, otimização de recursos e orientação para o serviço público;

7) O trabalhador, se encontra em condições de beneficiar das alterações de posicionamento remuneratório em referência de acordo com o disposto nos artigos 156.º a 158.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP);

8) O parecer positivo emitido pelo Conselho Coordenador de Avaliação à alteração proposta, e o preceituado no artigo 157.º, n.º 4 da LTFP;

Assim, nos termos do artigo 157.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, determino a alteração do posicionamento remuneratório com a fundamentação infra e de acordo com o parecer do CCA, para a posição imediatamente seguinte do trabalhador João Paulo Martins Cavaco, por opção gestionária, operada para a 5.ª posição remuneratória e 23.º nível remuneratório.

A alteração do posicionamento remuneratório reporta-se a 1 de janeiro de 2023, por força do disposto no n.º 8 do artigo 156.º da LTFP.

Parecer do Conselho Coordenador de Avaliação

Avaliação de proposta de alteração de posicionamento remuneratório

Em cumprimento do disposto no artigo 157.º, n.º 1, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi submetida a parecer deste Conselho proposta de alteração de posicionamento remuneratório do trabalhador João Paulo Martins Cavaco, por opção gestionária, operada para a 5.ª posição remuneratória e 23.º nível remuneratório para a posição imediatamente seguinte àquela em que o trabalhador se encontra.

Conforme despacho do Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia, e na proposta submetida a este Conselho, a alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária constitui de facto um meio que a lei disponibiliza ao empregador público que lhe permite promover a progressão dos seus trabalhadores, como forma de incentivo, motivação e gestão. Por outro lado, a própria valorização do desempenho dos trabalhadores insere-se nos objetivos estratégicos definidos, sendo de assinalável relevo para o reforço contínuo da produtividade, qualidade e eficácia do trabalho desenvolvido pelos mesmos.

O trabalhador incluído na proposta submetida detém as menções qualitativas necessárias para beneficiarem da alteração de posicionamento remuneratório, previstas no artigo 156.º, n.º 2, da LTFP (no caso, mínimo de duas menções consecutivas de relevante ou três menções consecutivas de adequado).

Em face do exposto, entende este Conselho que se encontram reunidas as condições para o efeito pretendido, razão pela qual emite parecer favorável, por unanimidade, à alteração de posicionamento remuneratório para a posição imediatamente seguinte do trabalhador identificado na proposta em referência.

10 de novembro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Salir, Francisco André Pereira Rodrigues.

317113107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5583956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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