Aviso 24470/2023, de 15 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Estarreja
- Fonte: Diário da República n.º 241/2023, Série II de 2023-12-15
- Data: 2023-12-15
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos e serviços de assistente técnica
Texto do documento
Aviso 24470/2023
Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos e serviços de assistente técnica.
Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos e serviços
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (na versão atual), torna-se público que, reunidas as condições previstas nos artigos 99.º e 99.º-A do anexo à Lei 35/2014, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade da Assistente Técnica Claúdia Alexandra Mendes Rodrigues (após concordância do organismo de origem), com efeitos a 01 de outubro de 2023.
28 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Diamantino Sabina, Dr.
317113042
Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos e serviços de assistente técnica.
Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos e serviços
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (na versão atual), torna-se público que, reunidas as condições previstas nos artigos 99.º e 99.º-A do anexo à Lei 35/2014, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade da Assistente Técnica Claúdia Alexandra Mendes Rodrigues (após concordância do organismo de origem), com efeitos a 01 de outubro de 2023.
28 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Diamantino Sabina, Dr.
317113042
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5583852.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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