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Regulamento 1317/2023, de 15 de Dezembro

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Sumário

Sexta alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo

Texto do documento

Regulamento 1317/2023

Sumário: Sexta alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo.

Para os devidos efeitos se torna pública a sexta alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo, aprovada pela Assembleia Municipal de Alcobaça em sua sessão extraordinária realizada no dia 22 de novembro de 2023, na sequência de proposta aprovada pela Câmara Municipal de Alcobaça em sua reunião extraordinária realizada no dia 7 de novembro de 2023:

Sexta Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo

Nota Justificativa

A presente alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo visa simplificar procedimentos tendo em vista melhorar a capacidade de resposta do Município no que respeita à satisfação das necessidades dos estudantes do ensino superior com menos possibilidades económicas, permitindo a tomada das decisões de atribuição de bolsas pela Câmara Municipal de forma mais célere e eficaz.

A presente alteração visa igualmente dar, aos referidos estudantes, oportunidades acrescidas de se candidatarem à atribuição de bolsas de estudo, passando a prever-se que o concurso para atribuição de bolsas de estudo se organiza em três fases distintas, em cada uma das quais passa a ser possível a apresentação de candidaturas.

Por outro lado, com esta alteração o valor da bolsa mensal deixa de estar fixado em regulamento, passando a ser decidido anualmente pela Câmara Municipal.

Ponderados os custos e benefícios das alterações ora introduzidas, é de concluir que as mesmas são suscetíveis de implicar um aumento dos encargos do Município com a atribuição de bolsas de estudo, mantendo-se em todo o caso a lógica que tem pautado anteriores alterações ao regulamento, no sentido do reforço da equidade social e da promoção da igualdade de oportunidades.

Deu-se oportunamente cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido constituídos quaisquer interessados no prazo de dez dias fixado para o efeito. Não havendo interessados constituídos, não há lugar à audiência prevista no artigo 100.º do CPA.

Ao abrigo do estatuído no artigo 241.º da Constituição, conjugado com o n.º 1, alínea g), do artigo 25.º e no n.º 1, alínea k), artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e atenta a norma habilitante prevista no n.º 1, alínea v), do mencionado artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, a Câmara Municipal de Alcobaça elaborou a presente alteração regulamentar, submetida à Assembleia Municipal para aprovação:

Artigo 1.º

Os artigos 5.º, 6.º, 8.º, 10.º, 11.º 12.º, 15.º e 16.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo aprovado pela Assembleia Municipal em sua sessão realizada no dia 22 de junho de 2011, e alterado por deliberações tomadas pela Assembleia Municipal em suas sessões realizadas, respetivamente, nos dias 28 de agosto de 2014, 30 de setembro de 2016, 29 de junho de 2018, 24 de julho de 2020, e 28 de abril de 2022, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[...]

A bolsa mensal para cada ano letivo é fixada por indexação percentual ao valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo, não podendo ser inferior a 30 % deste valor.

Artigo 6.º

[...]

1 - A abertura de concurso para atribuição de bolsas de estudo durante um ano letivo é decidida, no mês de agosto de cada ano, por deliberação da Câmara Municipal, na qual consta, também, a aprovação do programa de concurso.

2 - Cabe à Câmara Municipal, na deliberação a que se refere o número anterior, fixar:

a) O número de bolsas de estudo a atribuir em cada uma das fases do concurso;

b) O valor da bolsa mensal, nos termos do disposto no artigo 5.º

3 - [Revogado.]

Artigo 8.º

[...]

1 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) O endereço do Município, com menção do horário de funcionamento;

d) As datas-limite para apresentação de candidaturas;

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...].

2 - O programa de concurso a que se refere o número anterior deverá ainda especificar que este se organiza em três fases, devendo a entrega de candidaturas:

a) À primeira fase ter lugar durante o mês de setembro;

b) À segunda fase ter lugar durante o mês de outubro;

c) À terceira fase ter lugar durante o mês de janeiro.

Artigo 10.º

[...]

1 - [...].

2 - [...]:

a) [...]

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...].

3 - [Revogado.]

4 - A declaração de honra é prestada em formulário de modelo constante no programa de concurso.

Artigo 11.º

[...]

[...]:

a) A entrega da mesma fora dos prazos para o efeito fixados no anúncio do concurso;

b) A instrução incompleta ou incorreta do processo, conjugada com o não suprimento das deficiências existentes no prazo que haja sido fixado para o efeito, não superior a 5 dias úteis;

c) [...];

d) Já ter o candidato sido contemplado com bolsa em anterior fase do concurso.

Artigo 12.º

[...]

No mês imediatamente seguinte ao fixado para apresentação de candidaturas em cada uma das fases do concurso, o serviço por onde este corre elabora um relatório preliminar fundamentado, com a classificação ordenada dos candidatos para efeitos da atribuição de bolsa.

Artigo 15.º

[...]

1 - O serviço por onde corre o concurso procede à audiência prévia escrita dos candidatos, notificando-os para, no prazo de 10 dias úteis, se pronunciarem sobre relatório preliminar elaborado nos termos do disposto no artigo 12.º

2 - Decorrido o prazo referido no número anterior, o serviço aí mencionado pondera as observações dos candidatos e elabora um relatório final, devidamente fundamentado, que submete à apreciação da Câmara Municipal nos termos do disposto no número seguinte, para que esta tome uma decisão sobre a atribuição das bolsas de estudo.

3 - O relatório final referente à:

a) Primeira fase do concurso é submetido à apreciação da Câmara Municipal na primeira quinzena do mês de novembro;

b) Segunda fase do concurso é submetido à apreciação da Câmara Municipal na primeira quinzena do mês de dezembro;

c) Terceira fase do concurso é submetido à apreciação da Câmara Municipal na primeira quinzena do mês de março.

4 - [Anterior n.º 3.]:

a) [...];

b) [...].

5 - Da deliberação que decida, em cada fase do concurso, a atribuição das bolsas de estudo, deve constar obrigatoriamente a identificação dos candidatos contemplados.

Artigo 16.º

[...]

1 - O valor integral da bolsa, reportado aos meses de outubro a julho, é pago a cada um dos candidatos contemplados, de uma só vez, nos seguintes termos:

a) A bolsa respeitante a candidatura apresentada na primeira fase do concurso é paga na segunda quinzena do mês de novembro;

b) A bolsa respeitante a candidatura apresentada na segunda fase do concurso é paga na segunda quinzena do mês de dezembro;

c) A bolsa respeitante a candidatura apresentada na primeira fase do concurso é paga na segunda quinzena do mês de março.

2 - [...]:

a) [...];

b) [...].

3 - [...].»

Artigo 2.º

São revogados o n.º 3 do artigo 6.º, o n.º 1, alínea f), do artigo 9.º e o n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo aprovado pela Assembleia Municipal em sua sessão realizada no dia 22 de junho de 2011, e alterado por deliberações tomadas pela Assembleia Municipal em suas sessões realizadas, respetivamente, nos dias 28 de agosto de 2014, 30 de setembro de 2016, 29 de junho de 2018, 24 de julho de 2020, e 28 de abril de 2022.

Artigo 3.º

1 - A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do início do ano letivo de 2024/2025, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - Esta alteração poderá aplicar-se, com as devidas adaptações e sem prejuízo da salvaguarda dos atos já praticados, ao concurso para atribuição de bolsas de estudo no ano letivo de 2023/2024, mediante prévia deliberação da Câmara Municipal na qual se proceda à adaptação, nesse sentido, do respetivo programa de concurso.

3 - A adaptação a que se refere a parte final do número anterior poderá contemplar, nomeadamente, a aplicação do estatuído no artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 6.º do regulamento, na redação conferida pela presente alteração.

Artigo 4.º

É republicado em anexo o Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo, com as alterações inseridas nos locais próprios.

ANEXO

Republicação

Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto os procedimentos aplicáveis à atribuição, pela Câmara Municipal de Alcobaça, de bolsas de estudo a estudantes matriculados e inscritos em estabelecimentos de ensino superior.

Artigo 2.º

Âmbito

São abrangidos pelo presente regulamento os estudantes inscritos:

a) Em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado;

b) Em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) Bolsa de estudo - prestação pecuniária, suportada integralmente pelo Município de Alcobaça a fundo perdido, para comparticipação nos encargos do estudante com a frequência de um curso superior, designadamente despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propina;

b) Agregado familiar do estudante - conjunto de pessoas constituído pelo estudante e pelos que com ele vivem habitualmente em comunhão de habitação e rendimento;

c) Capitação média mensal do agregado familiar do estudante - valor, em euros, obtido pela aplicação da fórmula (RA/AF)/12, em que RA é o rendimento anual do agregado familiar e AF é o número de membros deste;

d) Rendimento anual do agregado familiar do estudante - conjunto dos rendimentos, de entre os previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 70/2010, de 16 de junho, posto, a qualquer título, à disposição do conjunto dos membros do agregado familiar do estudante no ano civil anterior ao do início do ano letivo a que se reporta a bolsa.

Artigo 4.º

Aproveitamento escolar num curso superior

Para efeitos do presente regulamento, considera-se que teve aproveitamento escolar num curso superior num ano letivo o estudante que reuniu as condições fixadas como tal pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior em que se encontra matriculado e inscrito.

Artigo 5.º

Valor da bolsa mensal

A bolsa mensal para cada ano letivo é fixada por indexação percentual ao valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo, não podendo ser inferior a 30 % deste valor.

Artigo 6.º

Abertura de concurso

1 - A abertura de concurso para atribuição de bolsas de estudo durante um ano letivo é decidida, no mês de agosto de cada ano, por deliberação da Câmara Municipal, na qual consta, também, a aprovação do programa de concurso.

2 - Cabe à Câmara Municipal, na deliberação a que se refere o número anterior, fixar:

a) O número de bolsas de estudo a atribuir em cada uma das fases do concurso;

b) O valor da bolsa mensal, nos termos do disposto no artigo 5.º

3 - [Revogado.]

Artigo 7.º

Publicitação do concurso

1 - O concurso inicia-se com a publicação de um anúncio em jornal regional editado na área do Município.

2 - O anúncio é ainda publicitado por edital a afixar nos lugares de estilo e no sítio institucional do Município na internet.

Artigo 8.º

Programa de concurso

1 - O programa de concurso define os termos em que este decorre e especifica, nomeadamente:

a) A identificação do concurso;

b) A entidade que preside ao concurso;

c) O endereço do Município, com menção do horário de funcionamento;

d) As datas-limite para apresentação de candidaturas;

e) Os requisitos de admissão a concurso;

f) A forma que deve revestir a apresentação das candidaturas;

g) Os documentos que acompanham necessariamente as candidaturas;

h) Os critérios que presidirão à ordenação dos candidatos e consequente atribuição das bolsas.

2 - O programa de concurso a que se refere o número anterior deverá ainda especificar que este se organiza em três fases, devendo a entrega de candidaturas:

a) À primeira fase ter lugar durante o mês de setembro;

b) À segunda fase ter lugar durante o mês de outubro;

c) À terceira fase ter lugar durante o mês de janeiro.

Artigo 9.º

Requisitos de admissão a concurso

1 - Só se pode candidatar à atribuição de bolsa de estudo o estudante que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Residir há mais de dois anos na área do Município de Alcobaça;

b) A capitação média mensal do respetivo agregado familiar ser igual ou inferior à retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo;

c) Estar matriculado ou inscrito em estabelecimento de ensino superior e curso no ano letivo para que requer a bolsa;

d) Não ser titular:

i) Do grau de licenciado ou superior, caso se encontre inscrito num curso conducente à atribuição do grau de licenciado;

ii) Do grau de mestre ou superior, caso se encontre inscrito num curso conducente à atribuição do grau de mestre.

e) Se esteve matriculado e inscrito em estabelecimento de ensino superior em ano letivo anterior àquele para que requer a bolsa, ter tido sempre aproveitamento escolar;

f) [Revogado.]

2 - [Revogado.]

3 - Não são computadas, para os efeitos do n.º 1, dentro de limites temporais compatíveis com os objetivos associados à atribuição de bolsa de estudo, as inscrições referentes a anos letivos em que o estudante não obtenha aproveitamento por motivo de doença grave prolongada devidamente comprovada, ou outras situações especialmente graves ou socialmente protegidas, igualmente comprovadas.

Artigo 10.º

Candidatura

1 - A candidatura é apresentada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça.

2 - Juntamente com o requerimento são entregues os documentos exigidos pelo programa de concurso, acompanhados de uma declaração de honra, subscrita pelo estudante ou pelo respetivo encarregado de educação no caso de aquele ser menor, donde conste:

a) A sua identificação;

b) A composição detalhada do agregado familiar;

c) A residência;

d) A situação escolar;

e) As atividades desenvolvidas pelos membros do agregado familiar de que resultou a perceção de rendimentos, bem como os montantes respetivos;

f) Outros rendimentos percebidos, a qualquer título, pelos membros do agregado familiar.

3 - [Revogado.]

4 - A declaração de honra é prestada em formulário de modelo constante no programa de concurso.

Artigo 11.º

Exclusão liminar das candidaturas

É causa de exclusão liminar da candidatura:

a) A entrega da mesma fora dos prazos para o efeito fixados no anúncio do concurso;

b) A instrução incompleta ou incorreta do processo, conjugada com o não suprimento das deficiências existentes no prazo que haja sido fixado para o efeito, não superior a 5 dias úteis;

c) A não satisfação dos requisitos a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º;

d) Já ter o candidato sido contemplado com bolsa em anterior fase do concurso.

Artigo 12.º

Análise das candidaturas

No mês imediatamente seguinte ao fixado para apresentação de candidaturas em cada uma das fases do concurso, o serviço por onde este corre elabora um relatório preliminar fundamentado, com a classificação ordenada dos candidatos para efeitos da atribuição de bolsa.

Artigo 13.º

Critério de classificação das candidaturas

1 - Na classificação dos candidatos é tido em consideração o critério da mais baixa capitação média mensal do agregado familiar, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.

2 - [Revogado.]

3 - Em caso de empate na classificação, tem preferência o candidato com melhor aproveitamento escolar no ano letivo que antecedeu a candidatura.

Artigo 14.º

Renovação

1 - É dada preferência aos candidatos que tenham beneficiado de bolsa de estudo atribuída pelo Município no ano letivo anterior ao que antecedeu a candidatura desde que:

a) Mantenham os requisitos de admissão a concurso previstos no n.º 1 do artigo 9.º do presente regulamento;

b) A capitação média mensal dos respetivos agregados familiares não tenha sofrido um aumento superior a 10 % do valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo.

2 - [Revogado.]

3 - [Revogado.]

Artigo 15.º

Atribuição das bolsas

1 - O serviço por onde corre o concurso procede à audiência prévia escrita dos candidatos, notificando-os para, no prazo de 10 dias úteis, se pronunciarem sobre relatório preliminar elaborado nos termos do disposto no artigo 12.º

2 - Decorrido o prazo referido no número anterior, o serviço aí mencionado pondera as observações dos candidatos e elabora um relatório final, devidamente fundamentado, que submete à apreciação da Câmara Municipal, nos termos do disposto no número seguinte, para que esta tome uma decisão sobre a atribuição das bolsas de estudo.

3 - O relatório final referente à:

a) Primeira fase do concurso é submetido à apreciação da Câmara Municipal na primeira quinzena do mês de novembro;

b) Segunda fase do concurso é submetido à apreciação da Câmara Municipal na primeira quinzena do mês de dezembro;

c) Terceira fase do concurso é submetido à apreciação da Câmara Municipal na primeira quinzena do mês de março.

4 - A Câmara Municipal pode deliberar o aumento do número de bolsas a atribuir para além do fixado nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, no caso de o número de candidaturas admitidas a concurso ser superior, desde que:

a) Essa possibilidade se encontre prevista no programa de concurso;

b) A decisão de autorização da despesa seja revista no sentido de habilitar tal aumento.

5 - Da deliberação que decida, em cada fase do concurso, a atribuição das bolsas de estudo, deve constar obrigatoriamente a identificação dos candidatos contemplados.

Artigo 16.º

Pagamento das bolsas de estudo

1 - O valor integral da bolsa, reportado aos meses de outubro a julho, é pago a cada um dos candidatos contemplados, de uma só vez, nos seguintes termos:

a) A bolsa respeitante a candidatura apresentada na primeira fase do concurso é paga na segunda quinzena do mês de novembro;

b) A bolsa respeitante a candidatura apresentada na segunda fase do concurso é paga na segunda quinzena do mês de dezembro;

c) A bolsa respeitante a candidatura apresentada na terceira fase do concurso é paga na segunda quinzena do mês de março.

2 - Constituem factos determinantes da cessação do direito à perceção total ou parcial da bolsa de estudo no ano letivo em causa:

a) Perder, a qualquer título, a qualidade de aluno do estabelecimento de ensino superior e do curso;

b) Ter prestado falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão.

3 - Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que haja lugar, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir a reposição das quantias indevidamente recebidas pelos estudantes.

Artigo 16.º-A

Verbas

Os encargos decorrentes da atribuição de bolsas de estudo pela Câmara Municipal ao abrigo do disposto no presente regulamento são satisfeitos mediante verbas para o efeito inscritas no Orçamento do Município.

Artigo 17.º

Revogação

[Revogado.]

Artigo 18.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

[Revogado.]

30 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues.

317123168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5583810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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