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Regulamento (extrato) 1313/2023, de 14 de Dezembro

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Sumário

Proposta do Regulamento do Município de Elvas para atribuição de apoios económicos de caráter eventual a pessoas em situação de vulnerabilidade e de emergência social

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 1313/2023

Sumário: Proposta do Regulamento do Município de Elvas para atribuição de apoios económicos de caráter eventual a pessoas em situação de vulnerabilidade e de emergência social.

Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha. Diretor de Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos do Município de Elvas:

Torna público que, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 27 de setembro de 2023, foi deliberado aprovar a seguinte Proposta de Regulamento do Município de Elvas para atribuição de apoios económicos de caráter eventual a pessoas em situação de vulnerabilidade e de emergência social e proceder à consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pelo prazo de 30 dias úteis, contados do dia seguinte à publicação do presente Edital no Diário da República.

Durante este período, poderão os interessados, consultar a proposta de regulamento acima referido, em versão integral, na página da Internet do Município (www.cm-elvas.pt) e no Balcão Único do Município de Elvas, durante o horário normal de expediente.

Mais se torna público que as observações tidas por convenientes devem ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Elvas, e endereçadas ao Município de Elvas - Rua Isabel Maria Picão, s/n - 7350-476 Elvas ou entregues diretamente no Balcão Único, durante o horário normal de expediente.

20 de novembro de 2023. - O Diretor de Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos, Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha.

317078157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5582382.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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