Aviso (extrato) 24189/2023, de 14 de Dezembro
- Corpo emitente: Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 240/2023, Série II de 2023-12-14
- Data: 2023-12-14
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação, em regime de substituição, para o cargo de diretor dos Serviços Financeiros da Direção-Geral da Administração da Justiça do licenciado Flávio João Brandão do Carmo.
Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça de 15.11.2023, foi designado em regime de substituição, para o cargo de Diretor de Serviços da Direção de Serviços Financeiros da Direção-Geral da Administração da Justiça, o Licenciado Flávio João Brandão do Carmo, ao abrigo do disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, com efeitos a 1 de dezembro de 2023.
O despacho de designação fundamentou-se no facto de o designado possuir os requisitos legais e revelar aptidão pessoal e técnica para o exercício de funções dirigentes e competência na área funcional da referida unidade orgânica nuclear, conforme evidenciado na nota curricular anexa.
23 de novembro de 2023. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos, Susana Ribeiro.
ANEXO
Nota Curricular
I - Dados pessoais
Nome: Flávio João Brandão do Carmo
Data de nascimento: 08 de maio de 1987
II - Habilitações académicas: Licenciatura em Economia, pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.
III - Formação profissional:
Participação em diversas ações de formação, seminários e workshops, designadamente:
FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública; ao nível do novo modelo de contabilidade pública - SNC-AP; da utilização do sistema GERFIP; da prestação de contas e de responsabilidades financeiras nos serviços que dispõem de POCP ou de planos setoriais, tal como outras nas áreas da contabilidade pública e sistemas de gestão orçamental.
IV - Experiência profissional:
Julho de 2022 a novembro 2023 - Coordenador do núcleo de Gestão Orçamental do IGFEJ, I. P., a exercer funções, em regime de comissão de serviço, no Departamento de Gestão Financeira deste organismo.
Abril de 2022 a julho de 2022 - Técnico Especialista no Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento do XXIII Governo Constitucional.
Abril de 2018 a abril de 2022 - Coordenador do núcleo de Gestão Orçamental do IGFEJ, I. P., a exercer funções, em regime de substituição, no Departamento de Gestão Financeira deste organismo.
Maio de 2015 a abril de 2018 - Técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças, a exercer funções na Direção de Serviços da Conta da Direção-Geral do Orçamento.
Setembro de 2010 a maio de 2015 - Técnico Superior a exercer funções na Direção de Serviços da Conta da Direção-Geral do Orçamento.
Julho de 2010 a setembro de 2010 - Estágio integrado no programa PEPAC na Alfândega de Setúbal.
Fevereiro de 2010 a julho de 2010 - Estágio no departamento de contabilidade da empresa Recheio Cash and Carry, S. A., do grupo Jerónimo Martins, S. A.
V - Outra Atividade Profissional Relevante:
Participação no grupo de trabalho para a revisão dos Mapas Orçamentais.
Participação no grupo de trabalho para a revisão do Projeto de Orçamentação Plurianual.
Conceção e concretização do projeto das Contas Públicas para o Cidadão.
317104554
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5582161.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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