Despacho Conjunto DIDC173/93, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [303]SUPL, de 30.12.1993, Pág. 13840(2)
- Data: 1993-12-30
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Sumário
APROVA AS TAXAS DE PORTAGEM DE VARIOS AUTO- ESTRADAS, PARA VIGORAREM A PARTIR DE 1-1-94.
Aviso
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