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Aviso (extrato) 24170/2023, de 13 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho a termo resolutivo certo na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 24170/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho a termo resolutivo certo na carreira e categoria de assistente operacional.

Abertura de procedimento concursal para ocupação de 1 posto de trabalho a termo resolutivo certo na carreira e categoria de assistente operacional

1 - Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 33 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual (adiante designada LTFP), conjugado com o disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 11 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, e na sequência da deliberação do Órgão Executivo da Freguesia de Barrancos, de 30 de outubro de 2023, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de um (1) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia de Barrancos, visando a constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, para o exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional na área funcional de Coveiro e ainda para constituição de reserva de recrutamento.

2 - Caracterização do posto de trabalho - o posto de trabalho a concurso caracteriza-se por:

2.1 - Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional (Área funcional de Coveiro), nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 1, com o seguinte Conteúdo Funcional:

Realizar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variáveis, nomeadamente inumações e exumações, limpeza e arranjo do cemitério, executando, para além destas, outras tarefas indispensáveis ao bom funcionamento do cemitério;

Executar tarefas de apoio complementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos;

Responsabilizar-se por equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

2.2 - Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição dos conteúdos funcionais não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3 - Nível habilitacional exigido - Níveis de habilitação mínima exigida, sem possibilidade de substituição por formação e, ou, experiência profissional, prevista no n.º 2 do art.º 34.º da LTFP: escolaridade obrigatória considerando a data de nascimento.

4 - A publicação do presente aviso de forma integral, com indicação dos requisitos formais de provimento, habilitação exigida, do perfil pretendido, da composição do júri, dos métodos de seleção bem como da formalização de candidaturas é efetuada na BEP (https://www.bep.gov.pt) e no site da Junta de Freguesia em https://jfbarrancos.pt/.

24 de novembro de 2023. - A Presidente da Junta de Freguesia de Barrancos, Idália Noel Baleizão Pica.

317100933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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