Aviso (extrato) 24089/2023, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Cultura - Direção Regional de Cultura do Alentejo
- Fonte: Diário da República n.º 239/2023, Série II de 2023-12-13
- Data: 2023-12-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Celebração de contrato de trabalho em função pública por tempo indeterminado, ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 24089/2023
Sumário: Celebração de contrato de trabalho em função pública por tempo indeterminado, ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública.
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública
Nos termos e para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Lei 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, na sequência do resultado obtido no procedimento concursal aberto no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP), foi autorizado por despacho da Diretora Regional a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
Maria de Jesus Morgado Caeiro, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sequência do Procedimento Concursal de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários (PREVPAP), foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Técnico, com efeitos a 16 de julho de 2018, para exercer funções na Direção Regional de Cultura do Alentejo, auferindo a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da respetiva categoria, nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base mensal ilíquida de 683,13(euro) (euro)
O presente contrato de trabalho em função pública fica dispensados de período experimental, uma vez que em todos os casos, o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar, é superior à duração definida para o período experimental intrínseco à respetiva carreira e categoria dos trabalhadores, conforme alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, dando-se assim cumprimento à disposição constante no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.
28 de novembro de 2023. - A Diretora Regional de Cultura do Alentejo, Ana Paula Ramalho Amendoeira.
317111609
Sumário: Celebração de contrato de trabalho em função pública por tempo indeterminado, ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública.
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública
Nos termos e para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Lei 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, na sequência do resultado obtido no procedimento concursal aberto no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP), foi autorizado por despacho da Diretora Regional a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
Maria de Jesus Morgado Caeiro, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sequência do Procedimento Concursal de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários (PREVPAP), foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Técnico, com efeitos a 16 de julho de 2018, para exercer funções na Direção Regional de Cultura do Alentejo, auferindo a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da respetiva categoria, nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base mensal ilíquida de 683,13(euro) (euro)
O presente contrato de trabalho em função pública fica dispensados de período experimental, uma vez que em todos os casos, o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar, é superior à duração definida para o período experimental intrínseco à respetiva carreira e categoria dos trabalhadores, conforme alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, dando-se assim cumprimento à disposição constante no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.
28 de novembro de 2023. - A Diretora Regional de Cultura do Alentejo, Ana Paula Ramalho Amendoeira.
317111609
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580189.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2017-12-29 -
Lei
112/2017 -
Assembleia da República
Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5580189/aviso-extrato-24089-2023-de-13-de-dezembro