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Aviso (extrato) 23901/2023, de 11 de Dezembro

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Sumário

Consolidação da mobilidade intercarreiras de duas trabalhadoras na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 23901/2023

Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras de duas trabalhadoras na carreira e categoria de técnico superior.

Consolidação da mobilidade intercarreiras de duas trabalhadoras na carreira e categoria de técnico superior

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Senhora Vice-Presidente da ANSR, Eng.ª Ana Tomaz, de 9 de novembro de 2023, precedido dos pareceres favoráveis da Diretora-Geral da Administração e do Emprego Público, de 7 de novembro de 2023, nos termos das competências que lhe foram subdelegadas, pelo Despacho 3763/2023, de 24 de março, de Sua Ex.ª, a Secretária de Estado da Administração Pública, e de Sua Exa., a Secretária de Estado da Proteção Civil, de 17 de agosto de 2023, nos termos das competências que lhe foram delegadas, pelo Despacho 6606/2022, de 25 de maio, do Senhor Ministro da Administração Interna, em observância do estabelecido no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, com efeitos a 7 de novembro de 2023, das seguintes trabalhadoras:

Nome Carreira/categoria Posição Nível
Elenice Alves Leão ...Técnico Superior ...2.ª 16
Rita Susana Madeira Abreu da Silva ...Técnico Superior ...2.ª 16


16 de novembro de 2023. - O Chefe da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, Nuno Miguel Cunha dos Santos.

317093896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5576142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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