Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras de um trabalhador na carreira e categoria de técnico superior.
Consolidação da mobilidade intercarreiras de um trabalhador na carreira e categoria de técnico superior
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Senhora Vice-Presidente da ANSR, Eng.ª Ana Tomaz, de 9 de novembro de 2023, precedido dos pareceres favoráveis da Diretora-Geral da Administração e do Emprego Público, de 7 de novembro de 2023, nos termos das competências que lhe foram subdelegadas, pelo Despacho 3763/2023, de 24 de março, de Sua Ex.ª, a Secretária de Estado da Administração Pública, e de Sua Exa., a Secretária de Estado da Proteção Civil, de 16 de agosto de 2023, nos termos das competências que lhe foram delegadas, pelo Despacho 6606/2022, de 25 de maio, do Senhor Ministro da Administração Interna, em observância do estabelecido no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, com efeitos a 7 de novembro de 2023, do seguinte trabalhador:
Nome | Carreira/categoria | Posição | Nível |
Daniel Filipe Barbosa Ellmer... | Técnico Superior... | 2.ª | 16 |
16 de novembro de 2023. - O Chefe da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, Nuno Miguel Cunha dos Santos.
317093733