Sumário: Consolidação da mobilidade intercategorias de uma trabalhadora na carreira de assistente técnico e categoria de coordenador técnico.
Consolidação da mobilidade intercategorias de uma trabalhadora na carreira de assistente
técnico e categoria de coordenador técnico
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Senhora Vice-Presidente da ANSR, Eng.ª Ana Tomaz, de 14 de novembro de 2023, precedido dos pareceres favoráveis da Diretora-Geral da Administração e do Emprego Público, de 8 de novembro de 2023, nos termos das competências que lhe foram subdelegadas, pelo Despacho 3763/2023, de 24 de março, de Sua Ex.ª, a Secretária de Estado da Administração Pública, e de Sua Exa., a Secretária de Estado da Proteção Civil, de 25 de setembro de 2023, nos termos das competências que lhe foram delegadas, pelo Despacho 6606/2022, de 25 de maio, do Senhor Ministro da Administração Interna, em observância do estabelecido no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercategorias, com efeitos a 8 de novembro de 2023, da seguinte trabalhadora:
Nome | Carreira | Categoria | Posição | Nível |
Cristina Maria Castanheira da Silva... | Assistente Técnico... | Coordenador Técnico... | 1.ª | 15 |
16 de novembro de 2023. - O Chefe da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, Nuno Miguel Cunha dos Santos.
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