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Aviso (extrato) 23681/2023, de 7 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior para a Divisão de Ação Social, área de psicologia

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 23681/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior para a Divisão de Ação Social, área de psicologia.

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria técnico superior para a Divisão de Ação Social (DAS), área de Psicologia

Nos termos dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 21/11/2023, os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) vão proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, a afetar à Divisão de Ação Social, área da Psicologia.

Habilitações académicas:

a) Licenciatura pré-Bolonha ou mestrado integrado em Psicologia clínica;

b) Ser membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses.

c) Não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

A caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, é a seguinte:

Proceder ao atendimento e acompanhamento psicológico individualizado;

Integrar uma equipa multidisciplinar perspetivando uma abordagem multidimensional dos beneficiários e consequente plano de intervenção;

Referenciar/articular e encaminhar os beneficiários com diagnósticos crónicos e/ou mais urgentes para outras estruturas mais especializadas;

Realizar avaliação, aconselhamento, acompanhamento psicológico e mediação familiar aos beneficiários;

Efetuar ações de sensibilização/prevenção na área da saúde mental;

Implementar programas de intervenção de grupo dirigidos a problemas específicos;

Elaborar pareceres técnicos e científicos;

Realizar visitas domiciliárias para acompanhamento psicossocial.

A publicação integral do presente aviso, será divulgada na BEP, conforme disposto no n.º 4, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

21/11/2023. - O Presidente, Humberto Meirinhos.

317087918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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