Decreto do Presidente da República 112/2023, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 236/2023, Série I de 2023-12-07
- Data: 2023-12-07
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Confirma a graduação no posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Administração Militar Rui Jorge Ferreira Lima Letras
Texto do documento
Decreto do Presidente da República n.º 112/2023
de 7 de dezembro
Sumário: Confirma a graduação no posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Administração Militar Rui Jorge Ferreira Lima Letras.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 140.º do Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, o seguinte:
É confirmada a graduação no posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Administração Militar Rui Jorge Ferreira Lima Letras, na sequência do parecer de 26 de janeiro de 2023 do Conselho Superior da Guarda Nacional Republicana e do despacho de aprovação da graduação do Ministro da Administração Interna, datado de 22 de novembro de 2023.
A antiguidade do militar no posto de Brigadeiro-General conta-se a partir do dia 20 de fevereiro de 2023, devendo passar a auferir a remuneração correspondente ao novo posto desde a data da assinatura do presente Decreto.
Assinado em 30 de novembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
117123913
de 7 de dezembro
Sumário: Confirma a graduação no posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Administração Militar Rui Jorge Ferreira Lima Letras.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 140.º do Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, o seguinte:
É confirmada a graduação no posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Administração Militar Rui Jorge Ferreira Lima Letras, na sequência do parecer de 26 de janeiro de 2023 do Conselho Superior da Guarda Nacional Republicana e do despacho de aprovação da graduação do Ministro da Administração Interna, datado de 22 de novembro de 2023.
A antiguidade do militar no posto de Brigadeiro-General conta-se a partir do dia 20 de fevereiro de 2023, devendo passar a auferir a remuneração correspondente ao novo posto desde a data da assinatura do presente Decreto.
Assinado em 30 de novembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-03-22 -
Decreto-Lei
30/2017 -
Administração Interna
Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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