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Despacho Conjunto A-2/93-XII, de 31 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [304]SUPL, de 31.12.1993, Pág. 13904(2)
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Sumário

APROVA PARA OS SERVIÇOS E ORGANISMOS DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DO COMERCIO E TURISMO, OS PROGRAMAS DE PROVAS A UTILIZAR NOS CONCURSOS DE HABILITAÇÃO AS CATEGORIAS DE TÉCNICO DE 2. CLASSE, NAS SUAS DIVERSAS ÁREAS FUNCIONAIS, E DE TERCEIRO OFICIAL, ABRANGIDOS PELO SISTEMA DE INTERCOMUNICALIDADE VERTICAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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