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Aviso (extrato) 3296/2015, de 27 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no proc.º concursal comum para 2 técnicos superiores de SIG

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3296/2015

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, se torna público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira geral/categoria de técnico superior da área funcional de S.I.G., aberto por aviso publicado na 2.ª série do D.R. n.º 180, de 18/09/2014, se encontra afixada no átrio do edifício dos Paços do Município e disponível na página eletrónica em www.cm-castelo-paiva.pt.

Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, ficam notificados todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, que a lista unitária de ordenação final foi homologada por meu despacho de 09/03/2015.

10 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Gonçalo Fernando da Rocha de Jesus.

308496823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/557356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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