Aviso (extrato) 3291/2015, de 27 de Março
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Corpo emitente:
Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.
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Fonte: Diário da República n.º 61/2015, Série II de 2015-03-27.
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Data:
2015-03-27
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Transição para a carga horária correspondente a 40 horas semanais de trabalhadores médicos nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro
Aviso (extrato) n.º 3291/2015
Em conformidade com o respectivo despacho do Sr. Secretário de Estado da Saúde, abaixo indicado, foram autorizados a transitar para a carga horária correspondente a 40 horas semanais, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, os médicos, deste Instituto, a seguir identificados, inseridos na carreira especial médica.
(ver documento original)
03 de março de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Laranja Pontes.
208491128
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/557344.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-12-31 -
Decreto-Lei
266-D/2012 -
Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
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