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Aviso (extrato) 3291/2015, de 27 de Março

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Sumário

Transição para a carga horária correspondente a 40 horas semanais de trabalhadores médicos nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3291/2015

Em conformidade com o respectivo despacho do Sr. Secretário de Estado da Saúde, abaixo indicado, foram autorizados a transitar para a carga horária correspondente a 40 horas semanais, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, os médicos, deste Instituto, a seguir identificados, inseridos na carreira especial médica.

(ver documento original)

03 de março de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Laranja Pontes.

208491128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/557344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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