Despacho Normativo 486/93
Considerando que o licenciado Rui Manuel Oliva Neves da Silva cessou a comissão de serviço que vinha exercendo no cargo de director dos Serviços de Administração dos Impostos Internos, com efeitos a partir de 10 de Agosto de 1993;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 a 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 1.º daquele diploma:
Determina-se o seguinte:
É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, constante da Portaria 531-A/93, de 20 de Maio, um lugar de reverificador, a extinguir quando vagar.
Ministério das Finanças, 30 de Novembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.