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Aviso (extrato) 23615/2023, de 6 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 23615/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, pelo meu despacho de 14 de novembro de 2023, estará aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), um procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de quatro (4) postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O local de trabalho situa-se nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, na Rua da Alfândega, em Lisboa.

3 - Os postos de trabalho caraterizam-se pelo exercício de funções de grau de complexidade funcional 2, com o conteúdo funcional geral estabelecido no anexo 1 a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nas áreas de competências inerentes à Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), com as atribuições previstas no n.º 2.1 do Despacho 799/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2018, nomeadamente assegurar a execução de todos os procedimentos administrativos respeitantes à gestão da/o(s) trabalhadora/e(s) da Secretaria-Geral, dos gabinetes dos membros do Governo da área das finanças, dos serviços partilhados do Ministério das Finanças e das demais estruturas e serviços a que a Secretaria-Geral preste apoio, em especial no que respeita ao processamento de remunerações, cálculo e processamento de trabalho suplementar, ajudas de custo em território nacional e estrangeiro, contas finais na cessação de funções, alterações de posicionamento remuneratório, suplementos vários, penhoras e execuções fiscais, descontos obrigatórios e facultativos; emissão de guias de reposição abatidas e não abatidas nos pagamentos; validação e envio de ficheiros de descontos RCI/DMR; elaboração de processos de aposentação e pedidos de contagem de tempo de serviço à CGA; organização e atualização do cadastro da/o(s) trabalhadora/e(s), na aplicação informática de Gestão de Recursos Humanos (GeRHup) e nos respetivos processos individuais, bem como o registo e o acompanhamento da sua assiduidade; execução de outras funções técnico-administrativas diversas (por exemplo, gestão de documentação no âmbito da aplicação de gestão documental fabasoft, elaboração de reportes mensais, de mapas de controlo vários e arquivo).

4 - A publicação integral do presente procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público, em https://www.bep.gov.pt, e na página eletrónica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, em www.sgmf.gov.pt, área de «Emprego e RH/Recrutamento e Seleção/Procedimentos a decorrer».

21 de novembro de 2023. - O Secretário-Geral do Ministério das Finanças, Rogério Peixoto Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5572676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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