Despacho 12473/2023, de 6 de Dezembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 235/2023, Série II de 2023-12-06
- Data: 2023-12-06
- Parte: C
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Sumário
Ingresso na categoria de Sargentos em regime de contrato, com o posto de Segundo Furriel, do Segundo Furriel Graduado 06823720 Jorge Videira Quaresma
Texto do documento
Despacho 12473/2023
Sumário: Ingresso na categoria de Sargentos em regime de contrato, com o posto de Segundo Furriel, do Segundo Furriel Graduado 06823720 Jorge Videira Quaresma.
Por despacho de 05 de julho de 2023, do Diretor da Direção de Administração Recursos Humanos, ao abrigo das competências que lhe foram subdelegadas, ingressa na categoria de Sargentos com efeitos a 20 de junho de 2023, em Regime de Contrato com o posto de Segundo-Furriel, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea b) do n.º 1 artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio na sua redação atual, o 2FurGrad 94-PQ, 06823720, Jorge Videira Quaresma.
Fica inscrito na escala de antiguidades nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual.
O referido militar concluiu com aproveitamento o 1.º Curso de Formação de Sargentos de 2022 em 19 de junho de 2023 com a classificação de 15,10.
Conta a antiguidade no posto de Segundo-Furriel desde 30 de junho de 2022, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual, mantendo a atual situação remuneratória.
18 de outubro de 2023. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.
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Sumário: Ingresso na categoria de Sargentos em regime de contrato, com o posto de Segundo Furriel, do Segundo Furriel Graduado 06823720 Jorge Videira Quaresma.
Por despacho de 05 de julho de 2023, do Diretor da Direção de Administração Recursos Humanos, ao abrigo das competências que lhe foram subdelegadas, ingressa na categoria de Sargentos com efeitos a 20 de junho de 2023, em Regime de Contrato com o posto de Segundo-Furriel, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea b) do n.º 1 artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio na sua redação atual, o 2FurGrad 94-PQ, 06823720, Jorge Videira Quaresma.
Fica inscrito na escala de antiguidades nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual.
O referido militar concluiu com aproveitamento o 1.º Curso de Formação de Sargentos de 2022 em 19 de junho de 2023 com a classificação de 15,10.
Conta a antiguidade no posto de Segundo-Furriel desde 30 de junho de 2022, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual, mantendo a atual situação remuneratória.
18 de outubro de 2023. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5572657.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
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