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Despacho (extrato) 3153/2015, de 27 de Março

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Sumário

Publicação do despacho de nomeação de adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas de Celorico de Basto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3153/2015

Nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e no uso das competências previstas no mesmo decreto-lei, nomeio Rosa Graça Cerqueira Lemos Magalhães Costa, professora do grupo 230 em exercício de funções neste Agrupamento de Escolas, para exercer a partir de 11 de abril de 2014 as funções de adjunta do diretor deste agrupamento, com as competências previstas nas alíneas a), b), c) e e) do n.º 5 do artº 20, nos termos do n.º 7 do artº 20 do mesmo decreto-lei, nas seguintes áreas:

1 - Ação social escolar

2 - Gestão do refeitório

3 - Gestão de bares e papelarias

4 - Acompanhamento na organização de visitas de estudo

5 - Desporto escolar

6 - Gestão de pessoal não docente

7 - Acompanhamento de PAA

8 - Avaliação de pessoal não docente

06 de março de 2015. - O Diretor, Prof. António Ernesto Teixeira Mesquita.

208489403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/557255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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