A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação 13/93, de 31 de Dezembro

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Sumário

Rectifica a Lei 72/93, de 30 de Novembro, (regula o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais) a qual procedeu a revogação do Decreto Lei 318-G/76, de 30 de Abril e que deve entender-se como referente ao decreto lei 318-C/76, de 30 de Abril.

Texto do documento

Rectificação 13/93
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 72/93, de 30 de Novembro, publicada no Diário da República, n.º 280, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea g) do artigo 28.º, sob a epígrafe «Norma revogatória», onde se lê «Decreto-Lei 318-G/76, de 30 de Abril» deve ler-se «Decreto-Lei 318-C/76, de 30 de Abril».

Assembleia da República, 21 de Dezembro de 1993. - O Secretário-Geral, Luís Madureira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-C/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, que disciplina, nomeadamente: o sistema eleitoral, a organização do processo eleitoral, a campanha eleitoral, a eleição, o ilícito eleitoral.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-30 - Lei 72/93 - Assembleia da República

    Regula o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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