Rectificação 13/93, de 31 de Dezembro
  - 
    Corpo emitente:
    
      Assembleia da República
    
  
- 
    Fonte: Diário da República n.º 304/1993, Série I-A de 1993-12-31.
  
- 
    Data:
      
        
          1993-12-31
        
      
- 
    Secções desta página::
    
  
Rectifica a Lei 72/93, de 30 de Novembro, (regula o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais) a qual procedeu a revogação do Decreto Lei 318-G/76, de 30 de Abril e que deve entender-se como referente ao decreto lei 318-C/76, de 30 de Abril.
  
  
 
  
   
  
  
   Rectificação 13/93
   
   Para os devidos efeitos se declara que a Lei 72/93, de 30 de Novembro,  publicada no Diário da República, n.º 280, saiu com a seguinte inexactidão,  que assim se rectifica:
  
  
   Na alínea g) do artigo 28.º, sob a epígrafe «Norma revogatória», onde se lê  «Decreto-Lei 318-G/76, de 30 de Abril» deve ler-se «Decreto-Lei 318-C/76, de 30 de Abril».
  
  
   Assembleia da República, 21 de Dezembro de 1993. - O Secretário-Geral, Luís  Madureira.
  
  
  
 
 
  
 
  
    
    
    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/55718.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
 
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
  O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/55718/rectificacao-13-93-de-31-de-dezembro