Rectificação 13/93, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 304/1993, Série I-A de 1993-12-31.
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Data:
1993-12-31
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Rectifica a Lei 72/93, de 30 de Novembro, (regula o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais) a qual procedeu a revogação do Decreto Lei 318-G/76, de 30 de Abril e que deve entender-se como referente ao decreto lei 318-C/76, de 30 de Abril.
Rectificação 13/93
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 72/93, de 30 de Novembro, publicada no Diário da República, n.º 280, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea g) do artigo 28.º, sob a epígrafe «Norma revogatória», onde se lê «Decreto-Lei 318-G/76, de 30 de Abril» deve ler-se «Decreto-Lei 318-C/76, de 30 de Abril».
Assembleia da República, 21 de Dezembro de 1993. - O Secretário-Geral, Luís Madureira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/55718.dre.pdf .
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