Aviso 23598/2023, de 5 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Montalegre
- Fonte: Diário da República n.º 234/2023, Série II de 2023-12-05
- Data: 2023-12-05
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Quarta alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Montalegre e abertura do período de participação preventiva.
4.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Montalegre - Início do procedimento
Maria de Fátima Pereira Fernandes Alves, Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, torna público, em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º e com o n.º 1 do artigo 76.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, na sua reunião pública realizada a 2 de novembro de 2023, deliberou, por unanimidade:
Iniciar o procedimento da Alteração ao PDM de Montalegre, nos termos das disposições conjugadas constantes no artigo 118.º e n.º 1 do artigo 76.º do RJITG, dando assim resposta ao definido no artigo 199.º do diploma citado, designadamente quanto à necessidade de compatibilização com as regras de classificação e qualificação do solo e com os critérios elencados no Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto;
Estabelecer, conforme fixado no n.º 2, do artigo 199.º do RJIGT, na redação em vigor, o prazo até 31 de dezembro de 2023, para adequação às regras de classificação e qualificação previstas no citado RJIGT;
Determinar que o procedimento de alteração não seja objeto de avaliação ambiental estratégica, em virtude das alterações em causa não se afigurarem suscetíveis de terem efeitos significativos no ambiente, conforme estatuído no n.º 1, do artigo 120.º do RJIT e no n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho;
Estabelecer, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 88.º do RJIGT, um prazo de 15 dias, com início no dia seguinte ao da publicação da presente deliberação no Diário da República, para a formulação de reclamações, observações ou sugestões, por escrito, que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento;
Divulgar a deliberação através de editais nos lugares de estilo, no sítio da internet do Município de Montalegre e num jornal local.
Durante o período de participação preventiva de 15 (quinze) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, poderão os interessados consultar o processo no edifício dos Paços do Concelho de Montalegre, na Divisão de Gestão do Território e Urbanismo, no horário normal de funcionamento ou na área de atividade de «Ordenamento do Território» da página institucional da Internet da Câmara Municipal de Montalegre (http://www.cm-montalegre.pt).
As participações deverão ser formalizadas por escrito mediante requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal, remetidas para o endereço de correio eletrónico da Câmara Municipal de Montalegre, município@cm-montalegre.pt, ou enviadas por correio registado com aviso de receção ou apresentadas no balcão de Atendimento ao munícipe com espaço do cidadão da Câmara Municipal, sito na Praça do Município, n.º 1, 5470-214 Montalegre.
9 de novembro de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Fátima Pereira Fernandes Alves.
Deliberação
A Câmara Municipal de Montalegre, deliberou, por unanimidade em 02/11/2023, iniciar o procedimento da 4.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal do Montalegre, decorrente da necessidade de adequação do Plano Diretor Municipal (PDM) de Montalegre ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual), para adaptação às disposições legais da LBOTU e RJIGT, nos seguintes termos:
1) Determinar, nos termos das disposições conjugadas constantes no artigo 118.º e n.º 1 do artigo 76.º do RJITG, o início do procedimento da Alteração ao PDM de Montalegre, dando assim resposta ao definido no artigo 199.º do diploma citado, designadamente quanto à necessidade de compatibilização com as regras de classificação e qualificação do solo e com os critérios elencados no Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto;
2) Estabelecer, conforme fixado no n.º 2, do artigo 199.º do RJIGT, na redação em vigor, o prazo até 31 de dezembro de 2023, para adequação às regras de classificação e qualificação previstas no citado RJIGT;
3) Determinar que o procedimento de alteração não seja objeto de avaliação ambiental estratégica, em virtude das alterações em causa não se afigurarem suscetíveis de terem efeitos significativos no ambiente, conforme estatuído no n.º 1, do artigo 120.º do RJIT e no n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho;
4) Estabelecer, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 88.º do RJIGT, um prazo de 15 dias, com início no dia seguinte ao da publicação da presente deliberação no Diário da República, para a formulação de reclamações, observações ou sugestões, por escrito, que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento;
5) Divulgar a deliberação através de editais nos lugares de estilo, no sítio da internet do Município de Montalegre e num jornal local.
9 de novembro de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Fátima Pereira Fernandes Alves.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5570720.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-06-15 -
Decreto-Lei
232/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
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2015-08-19 -
Decreto Regulamentar
15/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional
Aviso
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