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Despacho 12437/2023, de 5 de Dezembro

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Sumário

Ingresso na categoria de Sargentos em regime de contrato de vários militares

Texto do documento

Despacho 12437/2023

Sumário: Ingresso na categoria de Sargentos em regime de contrato de vários militares.

Por Despacho de 10 de julho de 2023, do Diretor da Direção de Administração Recursos Humanos, ao abrigo das competências que lhe foram subdelegadas, ingressam na categoria de Sargentos com efeitos a 08 de julho de 2023, no posto de Segundo-Furriel, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo, ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, os militares a seguir referidos:

PostoEspecialidadeNIMNomeNotaAntiguidade
2Fur Grad61-OpEsp14233022Guilherme Miguel Lopes Coelho...15,2830/06/2022
2Fur Grad61-OpEsp07146718Paulo Bento Marques Pires...14,7330/06/2022
2Fur Grad61-OpEsp16460418Carlos Fernando da Silva Marques...14,7030/06/2022
2Fur Grad61-OpEsp06037422Diogo Manuel Pereira Leal...13,5930/06/2022
2Fur Grad61-OpEsp04249222Tiago André Costa Rodrigues...16,4319/08/2022
2Fur Grad61-OpEsp05659921Gonçalo Duarte Ribeiro Pacheco...15,4919/08/2022


Ficam inscritos na escala de antiguidades nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo, ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.

Os referidos militares concluíram com aproveitamento o 1.º Curso de Formação de Sargentos de 2022 em 07 de julho de 2023.

Contam a antiguidade no posto de Segundo-Furriel na data que a cada um se indica, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, mantendo a atual situação remuneratória.

18 de outubro de 2023. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.

317051394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5570675.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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