Sumário: Ingresso na categoria de Sargentos em regime de contrato de vários militares.
Por Despacho de 10 de julho de 2023, do Diretor da Direção de Administração Recursos Humanos, ao abrigo das competências que lhe foram subdelegadas, ingressam na categoria de Sargentos com efeitos a 08 de julho de 2023, no posto de Segundo-Furriel, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo, ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, os militares a seguir referidos:
Posto | Especialidade | NIM | Nome | Nota | Antiguidade |
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2Fur Grad | 61-OpEsp | 14233022 | Guilherme Miguel Lopes Coelho... | 15,28 | 30/06/2022 |
2Fur Grad | 61-OpEsp | 07146718 | Paulo Bento Marques Pires... | 14,73 | 30/06/2022 |
2Fur Grad | 61-OpEsp | 16460418 | Carlos Fernando da Silva Marques... | 14,70 | 30/06/2022 |
2Fur Grad | 61-OpEsp | 06037422 | Diogo Manuel Pereira Leal... | 13,59 | 30/06/2022 |
2Fur Grad | 61-OpEsp | 04249222 | Tiago André Costa Rodrigues... | 16,43 | 19/08/2022 |
2Fur Grad | 61-OpEsp | 05659921 | Gonçalo Duarte Ribeiro Pacheco... | 15,49 | 19/08/2022 |
Ficam inscritos na escala de antiguidades nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo, ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.
Os referidos militares concluíram com aproveitamento o 1.º Curso de Formação de Sargentos de 2022 em 07 de julho de 2023.
Contam a antiguidade no posto de Segundo-Furriel na data que a cada um se indica, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, mantendo a atual situação remuneratória.
18 de outubro de 2023. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.
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