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Aviso DD1156/85, de 30 de Julho

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Sumário

Torna público ter sido depositado o instrumento de aceitação do protocolo que emenda o artigo 14(3) do Acordo Europeu de 1957 Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), concluído em Nova Iorque em 21 de Agosto de 1975.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas o Governo da Dinamarca depositou, em 19 de Março de 1985, o instrumento de aceitação do protocolo que emenda o artigo 14(3) do Acordo Europeu de 1957 Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), concluído em Nova Iorque em 21 de Agosto de 1975.

Dado que todas as Partes contratantes do Acordo depositaram o instrumento de aceitação junto do Secretário-Geral, o referido protocolo, de harmonia com o parágrafo 1 do artigo 3, entrará em vigor um mês depois da data do último daqueles depósitos, isto é, em 19 de Abril de 1985.

Os instrumentos de aceitação foram depositados pelos diferentes Governos dos Estados membros nas datas a seguir indicadas:

(ver documento original) Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Maio de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/07/30/plain-557.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/557.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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