Aviso (extrato) 23523/2023, de 4 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Sintra
- Fonte: Diário da República n.º 233/2023, Série II de 2023-12-04
- Data: 2023-12-04
- Parte: H
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Sumário
Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados na 3.ª tranche - procedimento concursal para técnico superior (Comissão de Proteção de Crianças e Jovens - CPCJ)
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 23523/2023
Sumário: Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados na 3.ª tranche - procedimento concursal para técnico superior (Comissão de Proteção de Crianças e Jovens - CPCJ).
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo e para os efeitos previstos no n.º 5, do artigo 28.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados na 3.ª tranche, referente ao procedimento concursal comum para recrutamento de três Técnicos Superiores, na área funcional de Técnico de Apoio a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens-CPCJ, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, divulgado por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13/07/2020, e publicitado na Bolsa de Emprego Público, com o código de oferta n.º OE202007/0293, de 15/07/2020, e no jornal "Jornal de Notícias", de 15/07/2020, homologada por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 26 de outubro de 2023, se encontra afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sintra, sito na Rua Acácio Barreiros, n.º 1, 2.º andar, Portela de Sintra, em Sintra, bem como divulgada na página eletrónica da Autarquia (https://cm-sintra.pt/institucional/servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais),
tendo ainda sido realizada notificação aos correspondentes candidatos para os respetivos endereços eletrónicos. Consideram-se ainda notificados do ato de homologação final, nos termos do estatuído nos n.os 4 e 5 do artigo 28.º do mesmo diploma legal, os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção.
Do ato de homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico, de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 31.º da supracitada portaria.
Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho 38-P/2022, de 13 de setembro.
13 de novembro de 2023. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Teresa Mesquita.
317076115
Sumário: Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados na 3.ª tranche - procedimento concursal para técnico superior (Comissão de Proteção de Crianças e Jovens - CPCJ).
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo e para os efeitos previstos no n.º 5, do artigo 28.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados na 3.ª tranche, referente ao procedimento concursal comum para recrutamento de três Técnicos Superiores, na área funcional de Técnico de Apoio a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens-CPCJ, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, divulgado por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13/07/2020, e publicitado na Bolsa de Emprego Público, com o código de oferta n.º OE202007/0293, de 15/07/2020, e no jornal "Jornal de Notícias", de 15/07/2020, homologada por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 26 de outubro de 2023, se encontra afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sintra, sito na Rua Acácio Barreiros, n.º 1, 2.º andar, Portela de Sintra, em Sintra, bem como divulgada na página eletrónica da Autarquia (https://cm-sintra.pt/institucional/servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais),
tendo ainda sido realizada notificação aos correspondentes candidatos para os respetivos endereços eletrónicos. Consideram-se ainda notificados do ato de homologação final, nos termos do estatuído nos n.os 4 e 5 do artigo 28.º do mesmo diploma legal, os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção.
Do ato de homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico, de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 31.º da supracitada portaria.
Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho 38-P/2022, de 13 de setembro.
13 de novembro de 2023. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Teresa Mesquita.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5569400.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças
Procedimento concursal
Aviso
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