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Aviso (extrato) 23451/2023, de 4 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 23451/2023

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional.

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum, para dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, aberto por aviso 10293/2022 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98 de 20 de maio de 2022, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com início de funções em 2023/10/02, com o trabalhador Manuel António dos Santos Gonçalves, e com início de funções em 2023/11/13, com o trabalhador Paulo Jorge Marques Campinas, com a remuneração mensal ilíquida no valor de (euro) 769,20; correspondente à 1.ª posição remuneratória da respetiva categoria e 5.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única;

Os trabalhadores estão sujeitos a período experimental, nos termos constantes das disposições combinadas dos artigos 49 a 51 da LTFP e da cláusula 23.ª do acordo coletivo de trabalho n.º 39/2019.

16 de novembro de 2023. - A Vice-Presidente da Câmara, Filomena Pascoal Sintra.

317070178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5569318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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