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Aviso (extrato) 23449/2023, de 4 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado (termo resolutivo certo) de um técnico superior - Serviço de Planeamento Físico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 23449/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado (termo resolutivo certo) de um técnico superior - Serviço de Planeamento Físico.

Procedimento Concursal Comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), para um posto de trabalho, na categoria de técnico superior - Serviço de Planeamento Físico

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo em reunião ordinária realizada no dia 20 de setembro de 2023, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo), para o Serviço de Planeamento Físico da Unidade Orgânica de Administração Urbanística.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior em: Dar continuidade ao carregamento do sistema de informação geográfica, que irá funcionar transversalmente a todos os serviços desta Câmara Municipal; Elaborar, de forma autónoma ou em grupo, os pareceres sobre IGT's, com diversos graus de complexidade, assegurando a apreciação técnica dos processos/pedidos, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis em vigor; Apoiar os responsáveis em reuniões com as entidades e com os requerentes, nomeadamente assessorando tecnicamente e registando (guardando histórico) dessas reuniões; Efetuar as medições e cálculos necessários ou outras que se mostrem necessárias às decisões dos responsáveis; Efetuar localizações das pretensões sobre as plantas do PDM, sobre os PMOT's, sobre o cadastro, e sobre outras cartografias setoriais, regionais ou nacionais, necessárias à análise das pretensões; Executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços desta Câmara Municipal; Promover e executar o carregamento de dados em Sistema de informação Geográfica de toda a informação inventariada dos PMOT's, incluindo a referente à inventariação de todos os loteamentos, peças desenhadas e todos com os metadados associados, assim como regulamentos, relatórios e a própria tramitação do processo; Propor a aquisição de cartografia e ou ortofotomapas, de acordo com as necessidades dos serviços, e que sejam considerados indispensáveis para a realização das tarefas atrás referidas; Fornecimento de informações cartográficas e dados urbanísticos aos serviços municipais que as solicitem; Exercer com autonomia e responsabilidade funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Pronunciar-se sobre projetos de regulamentos de PMOT's, sempre que seja solicitado ou necessário; Propor e implementar medidas tendentes à simplificação de procedimentos e celeridade de processo, sem prejuízo do respeito pela legalidade; Efetuar a atualização da cartografia vetorial com as pretensões urbanísticas que vão sendo executadas ao longo dos anos; Utilizar as plataformas necessárias para a execução e publicação dos PMOT's, nomeadamente a PCGT, a SSAIGT entre outras.

3 - A descrição de funções referidas nos pontos anteriores, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos na LTFP.

4 - Nível habilitacional: Licenciatura em Geografia Cultural, Geografia Humana ou Geografia Social (CNAEF 312), por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria 256/2005, de 16 de março, com Mestrado em Tecnologias de Informação Geográfica.

5 - Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação e, ou, experiência profissional.

6 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Castro Marim em www.cm-castromarim.pt (Serviços/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais).

16 de novembro de 2023. - A Vice-Presidente da Câmara, Filomena Pascoal Sintra.

317070397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5569316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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