Decreto do Presidente da República 111-B/2023, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 232/2023, 3º Suplemento, Série I de 2023-11-30
- Data: 2023-11-30
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Sumário
Homologa a graduação no posto de Comodoro do Capitão-de-Mar-e-Guerra Rogério Paulo Figueira Martins de Brito
Texto do documento
Decreto do Presidente da República n.º 111-B/2023
de 30 de novembro
Sumário: Homologa a graduação no posto de Comodoro do Capitão-de-Mar-e-Guerra Rogério Paulo Figueira Martins de Brito.
O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º da Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, o seguinte:
É homologada a graduação no posto de Comodoro do Capitão-de-Mar-e-Guerra Rogério Paulo Figueira Martins de Brito, efetuada por deliberação de 13 de setembro de 2023 do Conselho de Chefes de Estado-Maior e aprovada por despacho da Ministra da Defesa Nacional datado de 29 de novembro de 2023, com efeitos a 3 de dezembro de 2023.
Assinado em 30 de novembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
117123873
de 30 de novembro
Sumário: Homologa a graduação no posto de Comodoro do Capitão-de-Mar-e-Guerra Rogério Paulo Figueira Martins de Brito.
O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º da Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, o seguinte:
É homologada a graduação no posto de Comodoro do Capitão-de-Mar-e-Guerra Rogério Paulo Figueira Martins de Brito, efetuada por deliberação de 13 de setembro de 2023 do Conselho de Chefes de Estado-Maior e aprovada por despacho da Ministra da Defesa Nacional datado de 29 de novembro de 2023, com efeitos a 3 de dezembro de 2023.
Assinado em 30 de novembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
117123873
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5568634.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-08-09 -
Lei Orgânica
2/2021 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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