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Aviso (extrato) 23204/2023, de 30 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de um dirigente intermédio de 2.º grau para a Divisão de Conhecimento, Comunicação e Cooperação

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 23204/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para recrutamento de um dirigente intermédio de 2.º grau para a Divisão de Conhecimento, Comunicação e Cooperação.

Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, torna-se público que se encontra aberto, por um período de 10 dias úteis a contar da data da publicitação na bolsa de emprego público (BEP) do presente aviso, com a indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, tal como se encontra caracterizado no mapa de pessoal, da composição do júri e dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 2, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, procedimento concursal com vista ao recrutamento para um cargo de direção intermédia de 2.º grau, para a Divisão de Conhecimento, Comunicação e Cooperação.

A publicação integral do presente procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), em https://www.bep.gov.pt e na página eletrónica da IGAS, em http://www.igas.min-saude.pt.

14 de novembro de 2023. - A Subinspetora-Geral das Atividades em Saúde, Rute Alexandra de Carvalho Frazão Serra.

317066866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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