Despacho (extrato) 12234/2023, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Comando-Geral da Polícia Marítima
- Fonte: Diário da República n.º 232/2023, Série II de 2023-11-30
- Data: 2023-11-30
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Prorrogação da licença sem vencimento de longa duração ao 31001807, agente de 1.ª classe da Polícia Marítima Diogo Coruche de Morais.
Por Despacho do Vice-Almirante Comandante-Geral da Polícia Marítima, de 2 de outubro de 2023, foi autorizada ao 31001807 Agente de 1.ª Classe da Polícia Marítima Diogo Coruche de Morais, a prorrogação da licença sem vencimento de longa duração, com término a 30 de setembro de 2026, nos termos do artigo 61.º do Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), na sua redação atual, conjugado com os n.os 1 e 2, do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
6 de novembro de 2023. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, João Luís Rodrigues Dores Aresta, Vice-Almirante.
317064646
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567145.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1995-09-21 -
Decreto-Lei
248/95 -
Ministério da Defesa Nacional
CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)
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