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Declaração de Rectificação 233/93, de 30 de Novembro

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Sumário

Rectifica o Decreto Lei 325/93, do Ministério das Finanças, que estabelece o novo regime fiscal dos tabacos.

Texto do documento

Declaração de rectificação 233/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 325/93, publicado no Diário da República, n.º 226, de 25 de Setembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 4 do artigo 3.º, onde se lê «4 - [...] estampilhas fiscais» deve ler-se «4 - [...] estampilhas especiais».

Na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê «b) O tabaco manufacturando» deve ler-se «b) O tabaco manufacturado».

No n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê «1 - [...] do Ministério das Finanças» deve ler-se «1 - [...] do Ministro das Finanças».

No n.º 1 do artigo 30.º, onde se lê «1 - [...] não podendo aquele ser inferior a» deve ler-se «1 - [...] não podendo aquela ser inferior a».

Na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º, onde se lê «a) [...] ou isolamento para» deve ler-se «a) [...] ou isoladamente para».

No artigo 55.º, onde se lê «contado a partir» deve ler-se «contados a partir».
No n.º 2 do artigo 57.º, onde se lê «2 - A falta de despachos» deve ler-se «2 - A falta de despacho».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 325/93 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime fiscal relativo ao imposto de consumo sobre o tabaco manufacturado, transpondo para a ordem jurídica interna as directivas do Conselho nºs 92/78/CEE (EUR-Lex), 92/79/CEE (EUR-Lex) e 92/80/CEE (EUR-Lex), de 19 de Outubro, as quais procederam a harmonização fiscal comunitária da estrutura e das taxas do imposto de consumo sobre os tabacos manufacturados. Define o âmbito de aplicação deste imposto, sua liquidação e pagamento, taxas aplicáveis e fiscalização. Estabelece igualmente o regime a (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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