Declaração de rectificação 233/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 325/93, publicado no Diário da República, n.º 226, de 25 de Setembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 4 do artigo 3.º, onde se lê «4 - [...] estampilhas fiscais» deve ler-se «4 - [...] estampilhas especiais».
Na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê «b) O tabaco manufacturando» deve ler-se «b) O tabaco manufacturado».
No n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê «1 - [...] do Ministério das Finanças» deve ler-se «1 - [...] do Ministro das Finanças».
No n.º 1 do artigo 30.º, onde se lê «1 - [...] não podendo aquele ser inferior a» deve ler-se «1 - [...] não podendo aquela ser inferior a».
Na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º, onde se lê «a) [...] ou isolamento para» deve ler-se «a) [...] ou isoladamente para».
No artigo 55.º, onde se lê «contado a partir» deve ler-se «contados a partir».
No n.º 2 do artigo 57.º, onde se lê «2 - A falta de despachos» deve ler-se «2 - A falta de despacho».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.