Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1306/93, de 27 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 1089/90, de 30 de Outubro, que estabelece que nas conservatórias dos registos predial e comercial alguns impressos e modelos possam ser alterados por meios informáticos.

Texto do documento

Portaria 1306/93
de 27 de Dezembro
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 54/90, de 13 de Fevereiro, pode a informática ser utilizada para o tratamento de dados relativos aos registos civil, predial, comercial, de automóveis, navios e aeronaves e ao notariado.

Nesta linha de modernização e eficácia, a Portaria 1089/90, de 30 de Outubro, veio permitir, nas conservatórias dos registos predial e comercial submetidas a tratamento informático, a substituição do livro Diário e das fichas relativas aos actos de registo pela respectiva impressão por meios informáticos.

No entanto, no que se refere à substituição das fichas, o método aprovado implicava a assinatura do conservador, acto por acto, o que se mostra desnecessário, dado que este não deixa, também, de ser conferido e confirmado.

Assim, pretende-se que a certificação a fazer pelo conservador passe a existir apenas quando seja requerida uma certidão de qualquer acto registado, dando-se, por esta via, mais um passo no sentido da desburocratização e da maior eficiência dos serviços.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 145/88, de 3 de Maio, na versão dada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 54/90, de 13 de Fevereiro, que a Portaria 1089/90, de 30 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:

a) ...
b) Nas mesmas conservatórias, a introdução em suporte magnético dos actos de registos confirmados pelo conservador substitui a utilização das fichas actualmente em uso.

c) A confirmação prevista na alínea anterior, com indicação da qualidade e do nome do interveniente, equivale, para todos os efeitos, à assinatura do registo.

Ministério da Justiça.
Assinada em 30 de Novembro de 1993.
A Secretária de Estado da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-27 - Decreto-Lei 145/88 - Ministério das Finanças

    Processos de saneamento económico e financeiro de empresas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-13 - Decreto-Lei 54/90 - Ministério da Justiça

    Altera o Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 51/78, de 30 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-30 - Portaria 1089/90 - Ministério da Justiça

    Estabelece que nas conservatórias dos registos predial e comercial alguns impressos e modelos possam ser alterados por meios informáticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda