A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 22960/2023, de 28 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para um farmacêutico assistente - área de exercício análises clínicas para a área funcional da transplantação do Centro de Sangue e da Transplantação de Coimbra do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.

Texto do documento

Aviso 22960/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para um farmacêutico assistente - área de exercício análises clínicas para a área funcional da transplantação do Centro de Sangue e da Transplantação de Coimbra do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.

Abertura de procedimento concursal comum, para o preenchimento um (1) posto de trabalho com vínculo de emprego público por tempo indeterminado - da carreira especial farmacêutica, farmacêutico assistente - área de exercício análises clínicas, para a Área Funcional da Transplantação do Centro de Sangue e da Transplantação de Coimbra do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP.

1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 10.º da Portaria 27/2019, 18 de janeiro, torna-se público que, por despacho de 15 de setembro de 2023, do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho vago na carreira especial farmacêutica, categoria de farmacêutico assistente - área de exercício análises clínicas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP).

2 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, e da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) sobre a existência de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido prestada informação da inexistência de trabalhadores nessas circunstâncias.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, foi efetuada a consulta à DGAEP enquanto entidade de recrutamento centralizado, a qual informou que não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções inerentes à carreira especial farmacêutica, categoria de assistente, área de análises clínicas, nos termos do art.º 8.º do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto, para desenvolver a atividade no laboratório de histocompatibilidade e imunogenética designadamente na execução, interpretação e validação dos perfis analíticos de doentes e dadores para transplante de órgãos, tecidos e células; desenvolvimento de novas abordagens técnico-científicas para avaliação do perfil imunológico de doentes e dadores, elaboração de projetos e programas de investigação e desenvolvimento na área da imunobiologia e obtenção do diploma de Especialista em Histocompatibilidade e Imunogenética (ESHI - European Specialization in Histocompatibility and Immunogenetics) pela Federação Europeia de Imunogenética (EFI).

5 - Local de Trabalho: o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações do IPST, IP, Centro de Sangue e Transplantação de Coimbra, sitas Rua Escola Inês de Castro, São Martinho do Bispo, 3040-226 Coimbra, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

6 - Posicionamento remuneratório: será a 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente farmacêutico da carreira especial farmacêutica, correspondente nível remuneratório 23 na tabela remuneratória única, 1.701,78 (mil setecentos e um euros e setenta e oito cêntimos). 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente farmacêutico da carreira especial farmacêutica ou na posição remuneratória que detêm na carreira/categoria posta a concurso.

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão gerais e especiais, até ao último dia do prazo de candidatura.

7.1 - Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP.

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

7.3 - De acordo com a alínea h) do n.º 3 do artigo 10.º da Portaria 27/2019, 18 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.4 - Requisitos especiais:

a) De acordo com o art. 11.º do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto, a carreira especial farmacêutica é classificada como sendo de grau 3 em termos de complexidade funcional, pelo que os candidatos devem ser detentores de Licenciatura em Ciências Farmacêuticas.

b) Nos termos do art.º 3.º do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto, os candidatos devem ser detentores do título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na área de exercício profissional (Análises Clínicas).

c) Ser detentor de relação jurídica de emprego público, previamente constituída, por tempo indeterminado;

d) Encontrar-se inscrito na respetiva Ordem dos Farmacêuticos.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - De acordo com os artigos 18.º e 19.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na área de recursos humanos da página eletrónica deste Instituto - www.ipst.pt, devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso ou do código de oferta da BEP.

8.2 - A candidatura por via eletrónica é remetida para o seguinte endereço:

recursos.humanos@ipst.min-saude.pt, "PCC FARM CSTC-AFT", contendo o formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo Curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento em formato "PDF", devendo o candidato guardar comprovativo de envio do e-mail.

8.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional mencionadas no curriculum, com indicação da sua duração;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria e carreira em que se encontra integrado, a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, posição e nível remuneratórios, bem como a avaliação de desempenho (menções qualitativas e quantitativas obtidas) relativa aos dois últimos biénios, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação nesse período;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o candidato exerce funções, com data posterior à do presente aviso, com a descrição do conteúdo funcional do candidato, em que constem as atividades que se encontra a desenvolver e o grau de complexidade das mesmas.

8.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 19.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, a não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.

8.5 - Nos termos do n.º 8 do artigo 19.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, o júri pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

8.6 - Nos termos do n.º 8 do artigo 19.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

8.7 - Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, o júri poderá exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.

9 - Métodos de Seleção:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, o método de seleção e eliminatório a utilizar é a avaliação curricular (AC), complementado com o método de seleção entrevista profissional de seleção (EPS).

9.1 - Avaliação Curricular (AC): Nos termos do art.º 5.º da referida Portaria, a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, bem como a respetiva classificação final;

b) A nota final da formação especializada que confere o grau de especialista;

c) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área profissional respetiva, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;

f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.

9.2 - Entrevista profissional de seleção (EPS): A entrevista profissional de seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10 - A valoração dos métodos de seleção é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar:

A classificação final obtida nos métodos de seleção aplicados, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

sendo que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

10.1 - Apenas podem ser recrutados candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 9,5 valores.

10.2 - Em situações de igualdade de valoração, a ordenação é efetuada de acordo com o artigo 26.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

11 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A exclusão, publicitação de resultados e notificação, bem como a lista de classificação final, serão publicitados nos termos do artigo n.º 21.º, 24.º e 27.º do Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Paula Xavier de Araújo Sousa Dias Pinto, Farmacêutica Assessor Sénior - área de análises clínicas do mapa de pessoal do IPST, IP;

1.º Vogal efetivo (que substituirá o presidente na sua ausência): Josefina Maria Freitas Delgado Oliveira - Farmacêutico Assessor Sénior - área de análises clínicas do mapa de pessoal do IPST, IP;

2.º Vogal efetivo: Graça Maria de Sousa Sardinha de Almeida - Farmacêutico Assistente - área de análises clínicas do mapa de pessoal do IPST, IP;

1.º Vogal suplente: Maria Alice Salvado Lima, Farmacêutica Assessor Sénior - área de análises clínicas do mapa de pessoal do IPST, IP; e

2.º Vogal suplente: Ana Paula Fortes dos Santos, Farmacêutica Assistente - área de análises clinicas do mapa de pessoal do IPST, IP.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do IPST, IP (www.ipst.pt), a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

8 de novembro de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo do IPST, I. P., Victor Marques.

317041374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5563720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 109/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira especial farmacêutica, bem como os requisitos de habilitação profissional para integração na mesma

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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