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Despacho 12071/2023, de 28 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 230/2023, Série II de 2023-11-28
  • Data:
  • Parte: C
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Sumário

Autoriza as transferências de verbas para a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, em 2023, por dotações orçamentais das áreas governativas competentes

Texto do documento

Despacho 12071/2023

Sumário: Autoriza as transferências de verbas para a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, em 2023, por dotações orçamentais das áreas governativas competentes.

O Regulamento (UE) 2021/817, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, criou o Programa Erasmus+, o programa da União para a educação e formação, a juventude e o desporto, a ser executado no período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2027 (Programa Erasmus+ 2021-2027).

Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2021, veio prorrogar, para o período de 2021-2027, o mandato da Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2014, concretizando a nível nacional as obrigações previstas no Regulamento (UE) 2021/817, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, e garantindo uma transição sem impedimentos entre as ações desenvolvidas no âmbito dos programas precedentes e as que serão executadas no âmbito do Programa Erasmus+ agora lançado.

A mesma resolução determina que os respetivos encargos orçamentais são suportados por transferências da União Europeia e por dotações provenientes dos orçamentos dos ministérios responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior, da educação e da formação profissional, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis por aquelas áreas governativas e pelas finanças.

A mesma resolução determina que, para além da sua missão de assegurar a gestão e execução do Programa Erasmus+, a Agência apoia a concretização das medidas de apoio ao reforço do alojamento no ensino superior, nos termos previstos no Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior. Assim, os respetivos encargos orçamentais desta nova missão são suportados por dotações provenientes do programa orçamental da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, orçamento da área governativa responsável por essa área, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da ciência, tecnologia e ensino superior, da educação e da formação profissional.

Assim, no que respeita às transferências a efetuar no ano de 2023 e nos termos da alínea b) do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2021, de 23 de agosto, o Ministro das Finanças, a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o Ministro da Educação e a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, determinam o seguinte:

1 - No ano de 2023, a área governativa da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior suporta a verba de (euro) 129 675,00 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e setenta e cinco euros), a área governativa da Educação suporta a verba de (euro) 252 000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil euros) e a área governativa do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a verba de (euro) 380 250 (trezentos e oitenta mil, duzentos e cinquenta euros).

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, no ano de 2023, a área governativa da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior transfere para a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação uma verba até ao valor de (euro) 790 500 (setecentos e noventa mil e quinhentos euros), exclusivamente destinada a suportar os encargos associados às responsabilidades de beneficiário intermediário no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência e do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior.

3 - A verba referente ao cofinanciamento da área governativa da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior é suportada pela Direção-Geral do Ensino Superior.

4 - A verba referente ao cofinanciamento da área governativa da Educação é suportada pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.).

5 - A verba referente ao cofinanciamento da área governativa do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social é suportada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

3 de novembro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 25 de julho de 2023. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - 8 de novembro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 8 de novembro de 2023. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

317046048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5563680.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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