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Portaria 706/2023, de 28 de Novembro

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Sumário

Louva e concede a Medalha de Serviços Distintos, grau prata, ao Capitão Ricardo Miguel Oliveira Tostão

Texto do documento

Portaria 706/2023

Sumário: Louva e concede a Medalha de Serviços Distintos, grau prata, ao Capitão Ricardo Miguel Oliveira Tostão.

Louvo, por proposta do Secretário-Geral da Defesa Nacional, o 134649-A Capitão ADMAER Ricardo Miguel Oliveira Tostão, pela extraordinária competência profissional, abnegação, extrema eficácia, espírito de missão e de bem servir, que demonstrou durante os quatro anos em que prestou serviço como Especialista do Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional (SIGDN), na Área Técnica de Informação Financeira (ATIF), da Direção de Serviços dos Sistemas de Informação da Secretaria-Geral do MDN.

Oficial de sólida formação militar e cívica, dotado de especializados conhecimentos em Contabilidade Pública, afirma-se constantemente pela sua conduta moral, elevado grau de responsabilidade e do cumprimento do dever, rigor, seriedade, lealdade, espírito de cooperação e de partilha, sentido da disciplina e iniciativa, espírito de sacrifício, determinação e motivação, qualidades e virtudes que colocou de forma permanente ao serviço e em busca das melhores e mais eficientes soluções técnicas e funcionais, com vista à melhoria contínua do SIGDN.

São de relevar a sua destacada ação técnico-funcional e o seu precioso contributo nos resultados obtidos com a adaptação processual e funcional do SIGDN à nova e complexa realidade contabilística da Administração Pública, o Sistema de Normalização Contabilística da Administração Pública (SNC-AP), um dos primeiros a entrar em operação na esfera da Administração Pública (AP) e de elevado relevo e interesse para a Defesa Nacional. Destacam-se também a sua notável abnegação, espírito de sacrifício, resiliência e distinto contributo para o sucesso da primeira prestação de contas das várias entidades da Defesa Nacional em SNC-AP, o que exigiu ao Capitão Ricardo Tostão o desenvolvimento de um trabalho cooperativo, rigoroso e aturado, e um grande esforço pessoal, frequentemente fora de horas, em sacrifício da sua vida pessoal e familiar.

O exemplar relacionamento que soube criar internamente e no quadro institucional, com as várias entidades intervenientes no domínio do SIGDN, é digno de especial realce, revelando o seu elevado profissionalismo, espírito de equipa e de bem servir, elevada proficiência e camaradagem, assumindo, com grande serenidade e sentido de missão, o exponencial aumento da complexidade da área sob sua responsabilidade, granjeando respeito e consideração pessoal e profissional dos seus pares, utilizadores do SIGDN e superiores hierárquicos.

Pela constante afirmação de elevados dotes de caráter e abnegação, e pelo invulgar sentido de missão e de bem servir, dedicação incondicional ao serviço, excelentes qualidades pessoais, sociais e virtudes militares, excelente desempenho e competência profissional, os serviços prestados e os resultados obtidos pelo Capitão ADMAER Ricardo Miguel Oliveira Tostão, ao longo de quatro anos, na Área Técnica de Informação Financeira, são merecedores de público louvor e reconhecimento, devendo ser considerados extraordinários, relevantes e distintos, tendo contribuído com inequívoco lustre, honra e prestígio para o cumprimento da missão da Secretaria-Geral do MDN e, consequentemente, da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 13.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha de Serviços Distintos, grau prata, ao 134649-A Capitão ADMAER Ricardo Miguel Oliveira Tostão.

10 de novembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317052511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5563655.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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