Aviso (extrato) 22933-A/2023, de 27 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Aguiar da Beira
- Fonte: Diário da República n.º 229/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-11-27
- Data: 2023-11-27
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Aguiar da Beira 2021-2030 - discussão pública
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 22933-A/2023
Sumário: Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Aguiar da Beira 2021-2030 - discussão pública.
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios 2021-2030 - PMDFCI de Aguiar da Beira - Discussão pública
Virgílio da Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, e nos n.º 5 a 7 do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, Anexo ao Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, na redação em vigor, emitido pelo Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, que o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) de Aguiar da Beira é submetido a consulta pública.
Nestes termos, avisam-se todos os interessados que se encontra em consulta pública pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Aguiar da Beira 2021-2030, disponível no sítio da internet do Município (www.cm-aguiardabeira.pt) e no Centro de Atendimento Municipal, todos os dias úteis, no horário normal de atendimento ao público (das 09h00 até às 16h00).
Os interessados poderão apresentar as suas observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos, até ao termo do período referido, mediante requerimento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, por via postal, para o endereço: Avenida da Liberdade n.º 18, 3570-021 Aguiar da Beira, ou através do endereço de correio eletrónico geral@cm-aguiardabeira.pt.
17 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Virgílio da Cunha.
317075613
Sumário: Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Aguiar da Beira 2021-2030 - discussão pública.
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios 2021-2030 - PMDFCI de Aguiar da Beira - Discussão pública
Virgílio da Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, e nos n.º 5 a 7 do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, Anexo ao Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, na redação em vigor, emitido pelo Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, que o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) de Aguiar da Beira é submetido a consulta pública.
Nestes termos, avisam-se todos os interessados que se encontra em consulta pública pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Aguiar da Beira 2021-2030, disponível no sítio da internet do Município (www.cm-aguiardabeira.pt) e no Centro de Atendimento Municipal, todos os dias úteis, no horário normal de atendimento ao público (das 09h00 até às 16h00).
Os interessados poderão apresentar as suas observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos, até ao termo do período referido, mediante requerimento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, por via postal, para o endereço: Avenida da Liberdade n.º 18, 3570-021 Aguiar da Beira, ou através do endereço de correio eletrónico geral@cm-aguiardabeira.pt.
17 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Virgílio da Cunha.
317075613
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5561870.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-10-13 -
Decreto-Lei
82/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5561870/aviso-extrato-22933-A-2023-de-27-de-novembro