Sumário: Homologa a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior para a Divisão de Atividades Socioculturais.
Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum aberto através do Aviso (extrato) n.º 12019/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho
Nos termos do n.º 4, do artigo 25.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, notificam-se os candidatos da lista unitária de ordenação final homologada por meu despacho de 10/11/2023:
Nome do candidato | Resultado final | |
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1.º | Susana Isabel Horta Martins... | 18,600 |
2.º | Thaís Carvalho Oliveira... | 18,225 |
3.º | Diana Isabel Bolinhas Rodrigues... | 17,850 |
4.º | Andreia Vanessa Pinto Ferreira... | 17,750 |
5.º | Inês Alvoeiro da Mota Veiga... | 16,825 |
6.º | Maria de Fátima Mendes Martinho... | 16,725 * |
7.º | Anabela Sousa Macedo Ribeiro... | 16,725 * |
8.º | Joana Costa Andrade... | 16,075 |
9.º | Sara Cristina Alberto da Silva Martins... | 14,200 |
10.º | Bebiana Monteiro Fernandes... | 11,400 |
Ana Lúcia da Costa Fernandes... | Excluída por falta de comparência na Prova de Conhecimentos. | |
Andreia Sofia Cardoso Pinto... | Excluída por falta de comparência na Prova de Conhecimentos. | |
Hugo Maurício Anacleto Tavares... | Excluído por falta de comparência na Prova de Conhecimentos. | |
Maria de La Salete Morais Teixeira... | Excluída por desistência da prova de conhecimentos. | |
Maria José de Brito Abreu... | Excluída por falta de comparência na Prova de Conhecimentos. | |
Marisol Nascimento Afonso... | Excluída por desistência na Entrevista de Avaliação de Competências. | |
Mónica Sofia dos Santos Lança Bom Gomes Mendes... | Excluída por desistência na Entrevista de Avaliação de Competências. | |
Olga Maria do Coito Vieira... | Excluída por desistência da prova de conhecimentos. | |
Perpétua Maria Tique Narciso... | Excluída por falta de comparência na Prova de Conhecimentos. | |
Sandra Cristina Lourenço Pereira Almeida... | Excluída por falta de comparência na Prova de Conhecimentos. |
* A ordenação final teve como critério de desempate o da maior antiguidade no exercício de funções públicas.
Nos termos do artigo 28.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso para Sua Excelência a Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, no prazo de 30 dias - artigo 193.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação.
10 de novembro de 2023. - O Presidente, Humberto Meirinhos.
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